Aumento das rendas em 2027: 2,56%
O coeficiente de atualização das rendas para 2027 é 1,0256. Na prática, o senhorio pode aumentar a renda em 2,56%. Uma renda de 1.000 € passa para 1.025,60 €.
O valor é apurado pelo INE com base na variação média dos preços nos últimos 12 meses, sem habitação, até agosto. O INE divulgou-o a 10 de setembro de 2026. O aviso oficial é publicado no Diário da República até 30 de outubro, como manda o artigo 24.º do NRAU. Em 2026 o aumento tinha sido de 2,24%.
Para aplicar o aumento, o senhorio tem de enviar uma carta de atualização de renda ao inquilino, com pelo menos 30 dias de antecedência. Abaixo pode calcular a nova renda e receber o modelo da carta em Word.
Calculadora de atualização de renda 2027
Coeficiente 1,0256 (+2,56%), apurado pelo INE.
Quanto aumenta a sua renda em 2027
| Renda atual | Nova renda em 2027 | Aumento por mês |
|---|---|---|
| 500 € | 512,80 € | 12,80 € |
| 750 € | 769,20 € | 19,20 € |
| 1.000 € | 1.025,60 € | 25,60 € |
| 1.500 € | 1.538,40 € | 38,40 € |
A conta é sempre a mesma: renda atual × 1,0256. Se o resultado tiver mais de duas casas decimais, a lei manda arredondar para o cêntimo imediatamente superior (artigo 25.º do NRAU).
Modelo de carta de aumento de renda 2027
Preparámos uma carta pronta a preencher, com a base legal, o coeficiente de 2027 e os campos para a renda atual e a nova renda. Indique o seu email e enviamos o ficheiro Word de imediato.
Pré-visualização da 1.ª páginaCarta de Atualização de Renda (2027)
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Quem pode aumentar a renda em 2027
A atualização anual está prevista no artigo 1077.º do Código Civil. Aplica-se quando se verificam três condições:
- O contrato não prevê outra regra. Se o contrato fixar outra forma de atualização (um valor fixo, um escalonamento ou nenhuma atualização), vale o que está no contrato.
- Passou pelo menos um ano. A primeira atualização só pode ser pedida um ano depois do início do contrato. As seguintes, um ano depois da atualização anterior.
- O inquilino é avisado por escrito com 30 dias de antecedência, com o coeficiente e o valor da nova renda.
Se o senhorio não atualizou a renda nos anos anteriores, a lei permite aplicar esses coeficientes mais tarde, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que a atualização teria sido possível pela primeira vez. Os aumentos em atraso não são cobrados para trás: só contam para o valor da renda daí em diante.
Como enviar a carta de atualização de renda
O artigo 9.º do NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) diz como são feitas as comunicações sobre atualização de renda:
- Carta registada com aviso de receção, assinada pelo senhorio, enviada para a morada do imóvel arrendado, salvo se o inquilino tiver indicado outra morada por escrito.
- Ou entregue em mão, com o inquilino a assinar uma cópia com nota de receção.
Se houver vários senhorios, por exemplo dois coproprietários, a carta tem de ser assinada por todos, ou por quem os represente (artigo 11.º do NRAU). Se houver vários inquilinos, basta dirigi-la ao que aparece em primeiro lugar no contrato.
Conte os 30 dias a partir do dia em que o inquilino recebe a carta, não do envio. E conte-os até à data em que se paga a primeira renda atualizada, não até ao mês a que essa renda diz respeito. Isto faz diferença. Se o contrato nada disser, cada renda vence no 1.º dia útil do mês anterior àquele a que respeita (artigo 1075.º do Código Civil). Nesse caso, a renda de janeiro de 2027 paga-se no início de dezembro, e a carta tem de chegar ao inquilino no início de novembro. Se a renda for paga no dia 1 do próprio mês, a carta tem de chegar até 1 de dezembro de 2026. Conte com os dias do correio.
Se o inquilino recusar a carta, a comunicação conta como feita. Se a carta voltar por não ter sido levantada nos correios, tem de enviar uma segunda carta registada entre 30 e 60 dias depois da primeira. Se também esta for devolvida, a comunicação considera-se recebida no 10.º dia após o envio (artigo 10.º do NRAU). Mais uma razão para enviar cedo.
Email ou WhatsApp não chegam. Uma mensagem a avisar o inquilino é uma cortesia, mas não substitui a carta registada. Se o inquilino contestar, é o aviso de receção que prova que foi avisado a tempo. Está em discussão no Parlamento uma revisão do NRAU (Proposta de Lei n.º 103/XVII) que prevê comunicações eletrónicas. Até ser aprovada e publicada, vale a regra da carta.
E se senhorio e inquilino estiverem de acordo?
Se as duas partes concordarem com a nova renda, podem formalizar o aumento num aditamento ao contrato, assinado por ambos. Aqui a assinatura digital funciona bem: senhorio e inquilino assinam o mesmo documento à distância, com Chave Móvel Digital, e cada um fica com o original. O mesmo vale para renovações e para o contrato de arrendamento em si.
Contratos antigos, anteriores ao NRAU (sobretudo os celebrados antes de 1990), contratos com cláusulas de atualização próprias e contratos em programas de renda acessível podem ter regras diferentes. Se não tem a certeza de qual se aplica ao seu caso, fale connosco antes de enviar a carta.
O inquilino pode recusar o aumento?
Se o contrato não prevê outra regra e a carta foi enviada corretamente, não. A lei permite ao senhorio atualizar a renda com o coeficiente legal sem precisar do acordo do inquilino. O inquilino pode verificar se a conta está certa e se a carta respeitou o prazo de 30 dias. Se a carta chegou tarde, o mais seguro para o senhorio é só cobrar o novo valor na primeira renda que vença pelo menos 30 dias depois da receção.
Depois de atualizada a renda, lembre-se de emitir os recibos de renda eletrónicos com o novo valor.
Perguntas frequentes
Quanto vão aumentar as rendas em 2027? 2,56%. O coeficiente de atualização das rendas para 2027 é 1,0256, apurado pelo INE com base na variação média dos preços sem habitação nos 12 meses até agosto de 2026. O aviso oficial sai no Diário da República até 30 de outubro.
Quando posso aplicar o aumento da renda em 2027? Ao longo de 2027, sempre que passe um ano sobre o início do contrato ou sobre a última atualização. A carta tem de chegar ao inquilino pelo menos 30 dias antes do pagamento da primeira renda com o novo valor. Um contrato que começou em março de 2026 só pode ser atualizado a partir de março de 2027.
A carta de aumento de renda tem de ser registada? Sim. O artigo 9.º do NRAU exige carta registada com aviso de receção, ou entrega em mão com o inquilino a assinar uma cópia. Email e mensagens não substituem a carta, pelo menos enquanto a lei não mudar.
Posso aumentar a renda mais do que 2,56%? Só se o contrato o previr ou se o inquilino aceitar. Sem cláusula no contrato, o máximo anual é o coeficiente legal. A exceção são os coeficientes de anos anteriores que não aplicou, dentro do limite de três anos. Um aumento maior acordado entre as partes deve ficar escrito num aditamento assinado pelos dois.
Não aumentei a renda nos últimos anos. Posso recuperar? Pode aplicar os coeficientes que não usou, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que podia ter feito a atualização. Não pode cobrar os aumentos dos meses que já passaram.


