Modelo de carta de rescisão, pronto a usar em Word

Sair de casa arrendada, ou pôr fim a um arrendamento como senhorio, resolve-se com uma carta. O problema raramente está na redação: está em perceber que figura jurídica se aplica e quantos dias de antecedência a lei exige. Preparámos um modelo gratuito em Word com duas cartas distintas, uma para o arrendatário e outra para o senhorio. Indique o email no formulário abaixo e o ficheiro segue de imediato.

Cada carta traz o que interessa numa comunicação destas: remetente e destinatário identificados, referência ao contrato, invocação da norma aplicável, data em que a cessação produz efeitos e a entrega das chaves.

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Modelo de Carta de Rescisão de Contrato de Arrendamento

Modelo gratuito em Word (.docx), pronto a adaptar. Indique o seu email e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.

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Denúncia, oposição à renovação ou resolução?

São figuras distintas e a confusão entre elas é a causa mais frequente de cartas que não produzem efeito. O artigo 1079.º do Código Civil enumera as formas de cessação do arrendamento urbano: acordo das partes, resolução, caducidade e denúncia. A oposição à renovação, embora não conste dessa lista, está regulada em artigos próprios.

Oposição à renovação. O contrato tem prazo certo e vai chegar ao fim. Uma das partes avisa que não quer que ele se renove, e o contrato termina na data em que já estava previsto terminar. É a via normal para quem quer sair no aniversário do contrato.

Denúncia. Põe fim ao contrato antes do termo do prazo em curso, ou a todo o tempo nos contratos de duração indeterminada. Não exige justificação do arrendatário, mas exige pré-aviso e só fica disponível a partir de certo momento. Do lado do senhorio é muito mais restrita: nos contratos com prazo certo não existe como faculdade livre.

Resolução. Reação a um incumprimento da outra parte. Não depende do prazo nem de pré-aviso, depende de haver fundamento. Uma carta de resolução sem fundamento válido não termina o contrato, apenas expõe quem a escreveu.

Um exemplo. O arrendatário com contrato de dois anos que quer sair ao fim do primeiro faz denúncia, ao abrigo do artigo 1098.º, n.º 3, e tem de ter cumprido um terço do prazo. Não é oposição à renovação, porque o contrato ainda não chegou ao termo.

Prazos de pré-aviso: quanto tempo antes tem de avisar

Estão fixados no Código Civil e contam-se até ao termo pretendido do contrato ou ao termo do prazo em curso, consoante a figura.

Quem comunicaFigura e normaDuração do prazo em cursoPré-aviso
SenhorioOposição à renovação (art. 1097.º)6 anos ou mais240 dias
SenhorioOposição à renovação (art. 1097.º)1 a 6 anos120 dias
SenhorioOposição à renovação (art. 1097.º)6 meses a 1 ano60 dias
SenhorioOposição à renovação (art. 1097.º)Menos de 6 mesesUm terço do prazo
ArrendatárioOposição à renovação (art. 1098.º, n.º 1)6 anos ou mais120 dias
ArrendatárioOposição à renovação (art. 1098.º, n.º 1)1 a 6 anos90 dias
ArrendatárioOposição à renovação (art. 1098.º, n.º 1)6 meses a 1 ano60 dias
ArrendatárioOposição à renovação (art. 1098.º, n.º 1)Menos de 6 mesesUm terço do prazo
ArrendatárioDenúncia após um terço do prazo (art. 1098.º, n.º 3)1 ano ou mais120 dias
ArrendatárioDenúncia após um terço do prazo (art. 1098.º, n.º 3)Menos de 1 ano60 dias
ArrendatárioDenúncia após oposição do senhorio (art. 1098.º, n.º 4)Qualquer30 dias
ArrendatárioDenúncia, contrato sem prazo (art. 1100.º)1 ano ou mais de duração efetiva120 dias
ArrendatárioDenúncia, contrato sem prazo (art. 1100.º)Até 1 ano de duração efetiva60 dias

Dois detalhes fazem diferença. Nos contratos de duração indeterminada, a denúncia pelo arrendatário só fica disponível após seis meses de duração efetiva. Nos de prazo certo, a denúncia do artigo 1098.º, n.º 3 exige que já tenha decorrido um terço do prazo inicial ou da renovação em curso. E produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano contado da comunicação, pelo que a data de saída raramente é o dia exato escrito na carta.

E se falhar o pré-aviso? O contrato cessa na mesma, mas o arrendatário paga as rendas do período em falta. O artigo 1098.º, n.º 6 abre exceções para desemprego involuntário, incapacidade permanente para o trabalho e morte do arrendatário ou de quem com ele vivesse em economia comum.

Do lado do senhorio há uma limitação que muita gente desconhece. Nos termos do artigo 1097.º, n.º 3, a oposição à primeira renovação só produz efeitos decorridos três anos da celebração do contrato, mantendo-se este em vigor até lá, salvo a necessidade de habitação pelo próprio senhorio ou por descendente em primeiro grau prevista no n.º 4. Num contrato de um ano, isto significa que o senhorio não termina o arrendamento ao fim de doze meses, mesmo cumprindo os 120 dias.

Se o arrendamento for para loja ou escritório, o regime é outro. O artigo 1110.º deixa a duração e a denúncia à liberdade das partes e, na falta de estipulação, considera o contrato celebrado por cinco anos, com denúncia pelo arrendatário sujeita a um ano de antecedência. Leia o contrato antes de aplicar a tabela.

Se gere vários arrendamentos e envia estas comunicações com regularidade, vale a pena montar o processo uma vez em vez de repetir o mesmo trabalho a cada contrato. Falar com a equipa →

Como usar o modelo, passo a passo

  1. Identifique a figura correta. Vai opor-se à renovação, denunciar ou resolver? Na dúvida entre as duas primeiras, olhe para a data: se o contrato está a chegar ao termo, é oposição à renovação.
  2. Confirme a duração no contrato. Não é o tempo total desde que entrou na casa, é o prazo inicial ou o da renovação em curso. Por força do artigo 1096.º, a renovação é de três anos quando o prazo inicial era inferior.
  3. Conte os dias para trás. A partir da data em que quer que o contrato termine, recue o número de dias da tabela. Se essa data já passou, escolha outra saída ou aceite pagar as rendas em falta.
  4. Preencha o modelo. Abra o ficheiro Word, escolha o Modelo A (arrendatário) ou o Modelo B (senhorio) e substitua os campos «». Não deixe a base legal em branco: a indicação da norma evita discussões sobre o que a carta pretendia fazer.
  5. Envie com prova de receção e guarde tudo. Carta registada com aviso de receção, com o talão dos CTT arquivado. Para assinar o documento e ter registo de auditoria, use a WallID Smart Sign: assina com a Chave Móvel Digital e fica com o ficheiro assinado e carimbado no tempo.

A carta pode ser enviada e assinada digitalmente?

A assinatura, sim. A assinatura eletrónica qualificada tem o mesmo efeito legal que a manuscrita, por força do artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS) e do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro. Assinar a carta com a Chave Móvel Digital dá-lhe valor probatório reforçado e data certa, o mesmo raciocínio de assinar o próprio contrato de arrendamento.

O envio é outra história. O artigo 9.º do NRAU (Lei n.º 6/2006) determina que as comunicações relativas à cessação do contrato são feitas por escrito assinado pelo declarante e remetidas por carta registada com aviso de receção, admitindo também a entrega em mão com assinatura do destinatário numa cópia. Para a resolução, o n.º 7 acrescenta a notificação avulsa e o contacto pessoal de advogado, solicitador ou agente de execução.

O que a norma não prevê é o correio eletrónico. Um email serve de prova de que a intenção foi manifestada, não substitui a carta registada quando a lei a exige. Há uma proposta de alteração à lei do arrendamento aprovada em Conselho de Ministros em março de 2026 que contempla comunicações eletrónicas, mas enquanto não for votada, promulgada e publicada em Diário da República não produz efeitos.

O procedimento seguro é este: assine digitalmente, imprima, envie por carta registada com aviso de receção e guarde o ficheiro assinado. Custa pouco mais e fecha a porta a discussões sobre a forma. O alcance destas assinaturas está no guia sobre validade jurídica da assinatura digital.

Erros comuns

  • Contar o prazo a partir da data de envio da carta. O pré-aviso reporta-se ao termo pretendido do contrato. Conta-se para trás a partir dessa data, não para a frente a partir do envio.
  • Usar a duração total do arrendamento em vez do prazo em curso. Cinco anos de casa não significam contrato de cinco anos.
  • Enviar apenas por email ou WhatsApp. Avisa, mas não vale como comunicação de cessação. Sem aviso de receção assinado, a prova fica frágil.
  • Chamar rescisão ao que é oposição à renovação. «Rescisão» não é termo legal no arrendamento. Escreva na carta a figura invocada e a norma.
  • Presumir que o senhorio termina um contrato de um ano ao fim de doze meses. A oposição à primeira renovação só produz efeitos decorridos três anos da celebração, salvo necessidade de habitação própria ou de descendente em primeiro grau.
  • Sair sem acertar chaves e vistoria. Marque na própria carta a data de entrega das chaves e da vistoria. Poupa discussões sobre a caução.

Perguntas frequentes

Posso sair antes do fim do contrato? Depois de decorrido um terço do prazo inicial ou da renovação em curso, sim, com 120 dias de pré-aviso se esse prazo for de um ano ou mais e 60 dias se for inferior. Antes desse terço, só por acordo com o senhorio.

O que acontece se não cumprir o pré-aviso? O contrato cessa na mesma, mas fica obrigado a pagar as rendas do período em falta, salvo as exceções do artigo 1098.º, n.º 6.

O senhorio pode resolver o contrato por falta de pagamento? Pode, por comunicação ao arrendatário, quando exista mora igual ou superior a três meses no pagamento da renda, encargos ou despesas (artigo 1083.º, n.º 3). Mas o artigo 1084.º, n.º 3 permite ao arrendatário pôr fim à mora no prazo de um mês, ficando a resolução sem efeito. Só uma vez por contrato.

A carta tem de ser registada com aviso de receção? É a forma que o artigo 9.º do NRAU prevê para as comunicações de cessação. Alternativa admitida: entrega em mão com assinatura do destinatário numa cópia e nota de receção.

Tenho de comunicar o fim do contrato às Finanças? O senhorio deve manter a situação atualizada no Portal das Finanças, incluindo a cessação do contrato, para efeitos de imposto do selo e de emissão de recibos. Tratamos o tema nos guias sobre comunicar o contrato às Finanças e sobre recibos de renda eletrónicos.

Este modelo serve para lojas e escritórios? A estrutura serve, os prazos não. Nos arrendamentos não habitacionais o artigo 1110.º dá primazia ao que as partes estipularam.

Descarregue o modelo e assine sem papel

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Precisa de rever o contrato antes de o terminar? Temos também a minuta de contrato de arrendamento habitacional, com os campos preparados para assinatura eletrónica qualificada. Quem gere vários imóveis monta o fluxo de assinatura uma vez na WallID Smart Sign e reutiliza-o, com registo de auditoria de cada documento.

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