Assinou o contrato de arrendamento? O trabalho ainda não acabou
Muitos senhorios pensam que, assinado o contrato, está tudo tratado. Não está. O senhorio tem obrigações fiscais próprias: comunicar o contrato de arrendamento às Finanças, pagar o imposto do selo e, depois, emitir recibos de renda. Falhar estes passos pode custar coimas e complicações no IRS.
Este guia explica o processo em linguagem simples, para senhorios particulares que arrendam sem agência.
O que tem de ser comunicado, e por quem
A obrigação é do senhorio. Devem ser comunicados à Autoridade Tributária:
- A celebração de contratos de arrendamento e subarrendamento;
- As alterações relevantes (por exemplo, ao valor da renda ou ao prazo);
- A cessação do contrato.
A comunicação faz-se por via eletrónica, no Portal das Finanças, através da declaração Modelo 2 do Imposto do Selo.
Passo a passo no Portal das Finanças
- Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se (pode usar a Chave Móvel Digital, a mesma com que assina contratos digitalmente).
- Procure por "Arrendamento" e escolha a opção de comunicar início de contrato.
- Preencha a declaração Modelo 2: identificação do senhorio e do inquilino (NIF), identificação do imóvel (artigo matricial), valor da renda, data de início e prazo do contrato.
- Submeta a declaração e guarde o comprovativo.
- Pague o imposto do selo devido pela celebração do contrato, dentro do prazo indicado na liquidação.
Prazo: a comunicação do contrato deve ser feita até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento. Não deixe para depois; a coima por falta de comunicação sai sempre mais cara do que o imposto.
Depois da comunicação: recibos de renda
Comunicado o contrato, o senhorio passa a emitir recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças por cada renda recebida, salvo nas situações dispensadas por lei. Estes valores são depois pré-preenchidos no IRS. Temos um guia dedicado aos recibos de renda eletrónicos.
O contrato digital facilita tudo
A comunicação às Finanças pede os dados do contrato; ter o contrato num PDF assinado digitalmente torna o processo direto: os dados estão legíveis, o documento não se perde e fica pronto a apresentar se a AT o solicitar.
Se ainda está na fase anterior, comece pelo princípio: descarregue a nossa minuta de contrato de arrendamento gratuita, adapte-a e assine-a digitalmente com o inquilino, como explicamos no guia sobre assinar um contrato de arrendamento digitalmente.
Tem um contrato para formalizar? Crie uma conta gratuita, envie o contrato ao inquilino e assine com validade legal antes de tratar das Finanças.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a comunicar o contrato de arrendamento às Finanças? Sim. A comunicação da celebração do contrato à Autoridade Tributária é uma obrigação do senhorio, feita através da declaração Modelo 2 do Imposto do Selo no Portal das Finanças.
Qual é o prazo para comunicar o contrato? Até ao fim do mês seguinte ao do início do contrato. Em caso de dúvida sobre o seu caso concreto, confirme no Portal das Finanças ou junto de um contabilista.
Quanto custa o imposto do selo de um arrendamento? O imposto do selo pela celebração do contrato corresponde, em regra, a 10% de uma renda mensal. A liquidação é apresentada após a comunicação no Portal das Finanças.
O contrato assinado digitalmente é aceite pelas Finanças? Sim. A comunicação transmite os dados do contrato; o documento assinado com assinatura eletrónica qualificada tem plena validade legal e serve de suporte, tal como um contrato em papel.
O que acontece se não comunicar o contrato? Fica sujeito a coima por incumprimento da obrigação declarativa, além da regularização do imposto devido. As rendas não declaradas geram também problemas em sede de IRS.
O inquilino tem de fazer alguma coisa nas Finanças? Em regra, não. A obrigação de comunicar é do senhorio. O inquilino pode, porém, precisar do contrato e dos recibos para os seus próprios efeitos fiscais (por exemplo, deduções no IRS).
Do contrato ao recibo, tudo sem papel
Contrato assinado digitalmente, comunicação no Portal das Finanças e recibos eletrónicos: o arrendamento moderno resolve-se todo online. Veja também a validade jurídica da assinatura digital em Portugal. Para carteiras de imóveis com vários contratos por mês, fale connosco.

