Coeficientes de atualização das rendas: a tabela completa
O coeficiente de atualização das rendas é o número pelo qual o senhorio pode multiplicar a renda uma vez por ano. Para 2027 é 1,0256 (mais 2,56%). Em 2026 foi 1,0224 e em 2025 foi 1,0216.
Este artigo reúne os coeficientes de 2010 a 2027, com o aviso do Diário da República que fixou cada um. Serve para quem quer confirmar o valor de um ano concreto e para quem tem atualizações em atraso e precisa de saber que coeficientes ainda pode aplicar.
Se só precisa de calcular a renda de 2027 e enviar a carta ao inquilino, use a calculadora e o modelo de carta de aumento de renda 2027.
| Ano | Coeficiente | Variação | Publicação no Diário da República |
|---|---|---|---|
| 2027 | 1,0256 | +2,56% | Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro de 2026 |
| 2026 | 1,0224 | +2,24% | Aviso n.º 23174/2025/2, de 19 de setembro de 2025 |
| 2025 | 1,0216 | +2,16% | Aviso n.º 23099/2024/2, de 18 de outubro de 2024 |
| 2024 | 1,0694 | +6,94% | Aviso n.º 20980-A/2023, de 30 de outubro de 2023 |
| 2023 | 1,02 | +2,00% | Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro (o INE tinha apurado 1,0543) |
| 2022 | 1,0043 | +0,43% | Aviso n.º 17989/2021, de 23 de setembro de 2021 |
| 2021 | 0,9997 | -0,03% | Aviso n.º 15365/2020, de 2 de outubro de 2020 |
| 2020 | 1,0051 | +0,51% | Aviso n.º 15225/2019, de 1 de outubro de 2019 |
| 2019 | 1,0115 | +1,15% | Aviso n.º 13745/2018, de 26 de setembro de 2018 |
| 2018 | 1,0112 | +1,12% | Aviso n.º 11053/2017, de 25 de setembro de 2017 |
| 2017 | 1,0054 | +0,54% | Aviso n.º 11562/2016, de 22 de setembro de 2016 |
| 2016 | 1,0016 | +0,16% | Aviso n.º 10784/2015, de 23 de setembro de 2015 |
| 2015 | 0,9969 | -0,31% | Aviso n.º 11680/2014, de 21 de outubro de 2014 |
| 2014 | 1,0099 | +0,99% | Aviso n.º 11753/2013, de 20 de setembro de 2013 |
| 2013 | 1,0336 | +3,36% | Aviso n.º 12912/2012, de 27 de setembro de 2012 |
| 2012 | 1,0319 | +3,19% | Aviso n.º 19512/2011, de 30 de setembro de 2011 |
| 2011 | 1,003 | +0,30% | Aviso n.º 18370/2010, de 17 de setembro de 2010 |
| 2010 | 1,000 | 0,00% | Aviso n.º 16247/2009, de 18 de setembro de 2009 |
Todos os avisos são do Instituto Nacional de Estatística (INE) e foram publicados na 2.ª série do Diário da República. As datas indicadas são as da publicação. O mesmo coeficiente vale para todos os tipos de arrendamento urbano (habitação, comércio, indústria, profissões liberais) e para o arrendamento rural, salvo se o contrato previr outra regra.
Como é calculado o coeficiente de atualização das rendas
A regra está no artigo 24.º do NRAU (Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro). O coeficiente resulta da variação do índice de preços no consumidor sem habitação, nos últimos 12 meses com dados disponíveis a 31 de agosto. Quem faz a conta é o INE.
Na prática, o INE divulga o valor no início de setembro, quando publica os dados da inflação de agosto. Depois publica o aviso oficial no Diário da República. A lei dá-lhe prazo até 30 de outubro. Em 2026, o aviso saiu a 1 de outubro.
A renda nova é a renda atual multiplicada pelo coeficiente. Se o resultado tiver mais de duas casas decimais, arredonda-se para o cêntimo imediatamente superior (artigo 25.º do NRAU). O arredondamento ao cêntimo existe desde a revisão feita pela Lei n.º 31/2012. Antes arredondava-se ao euro.
O ano de 2023: o travão de 2%
Em 2023 o coeficiente não foi o do INE. A Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, afastou o coeficiente do artigo 24.º do NRAU e fixou-o em 1,02 para esse ano (artigo 2.º). Sem essa lei, o aumento teria sido de 5,43%: o INE publicou o valor de 1,0543 no Aviso n.º 20809-A/2022, de 28 de outubro, apenas para registo.
O limite de 2% aplicou-se a todos os contratos que seguiam a regra legal. Também se aplicou aos contratos que remetiam expressamente para o aviso do Diário da República.
Em troca, a mesma lei criou um apoio extraordinário aos senhorios, por via fiscal (artigo 3.º). As rendas recebidas em 2023 passaram a ser tributadas sobre uma base menor: em IRS, aplica-se um coeficiente de 0,90 ao rendimento depois das deduções (na redação atual, dada pela Lei n.º 56/2023); em IRC, um coeficiente de 0,87. O apoio só abrange rendas devidas e pagas em 2023, de contratos em vigor antes de 1 de janeiro de 2022 e comunicados às Finanças, e só se a renda não tiver subido mais do que os 2%.
2024 recuperou a inflação. No ano seguinte o coeficiente voltou à regra normal e ficou em 1,0694. Foi o maior aumento desde que o NRAU entrou em vigor, porque refletiu a inflação alta de 2022 e 2023.
Anos com coeficiente igual ou inferior a 1
Houve três anos em que o coeficiente não permitiu aumentar a renda:
- 2010: 1,000. A renda ficava igual.
- 2015: 0,9969. A inflação sem habitação foi negativa nos 12 meses até agosto de 2014.
- 2021: 0,9997. Refletiu a descida de preços em 2020, ano da pandemia.
Nesses anos as rendas não subiram. A atualização é uma faculdade do senhorio ("a renda pode ser atualizada", diz o artigo 1077.º do Código Civil), e na prática os senhorios não aplicaram coeficientes que baixariam a renda.
Como aplicar coeficientes de anos anteriores
Muitos senhorios não atualizam a renda todos os anos. A lei permite recuperar parte desse atraso, com limites. A regra está no artigo 1077.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil:
"A não atualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação."
Isto quer dizer duas coisas:
- Os aumentos dos meses passados estão perdidos. O senhorio não pode cobrar a diferença para trás.
- Os coeficientes por aplicar podem ser usados daqui para a frente, desde que não tenham passado mais de três anos desde a data em que cada um podia ter sido aplicado pela primeira vez.
O artigo 1077.º também diz que a primeira atualização só pode ser pedida um ano depois do início do contrato, e as seguintes um ano depois da anterior. E a nova renda tem de ser comunicada por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando o coeficiente e o novo valor.
Exemplo: senhorio que não atualizou a renda durante 2 anos
Um contrato começou a 1 de março de 2024, com uma renda de 800 €. O senhorio podia ter atualizado em março de 2025 (coeficiente de 2025) e em março de 2026 (coeficiente de 2026). Não o fez.
Em março de 2027 pode aplicar os três coeficientes de uma vez, porque nenhum tem mais de três anos:
| Passo | Coeficiente | Renda |
|---|---|---|
| Renda inicial | 800,00 € | |
| Coeficiente de 2025 | × 1,0216 | 817,28 € |
| Coeficiente de 2026 | × 1,0224 | 835,587… € |
| Coeficiente de 2027 | × 1,0256 | 856,978… € |
| Nova renda (arredondada ao cêntimo superior) | 856,98 € |
A conta direta é 800 × 1,0216 × 1,0224 × 1,0256. O aumento total é de cerca de 7,1%. Se arredondar ao cêntimo em cada passo, chega a 856,99 €. A diferença é de um cêntimo, mas convém escolher um método e explicá-lo na carta.
O que o senhorio não pode fazer é cobrar a diferença dos meses que já passaram: 17,28 € por mês entre março de 2025 e fevereiro de 2026, e 35,59 € por mês desde março de 2026. Esse dinheiro não se recupera.
Quando um coeficiente já não pode ser aplicado
Imagine agora um contrato que começou em março de 2022 e nunca foi atualizado. A primeira atualização seria possível em março de 2023, com o coeficiente de 1,02. Os três anos terminaram em março de 2026. Em 2027, esse coeficiente já não pode ser usado. Os de 2024, 2025 e 2026 ainda podem, cada um dentro do seu prazo de três anos, mais o de 2027.
As contas mudam muito conforme a data de início do contrato, a data da última atualização e o que o contrato diz sobre rendas. Contratos com cláusula própria de atualização, contratos anteriores a 1990 e contratos em programas de renda acessível seguem regras diferentes. Se tem anos em atraso e não sabe que coeficientes ainda pode aplicar, fale connosco antes de enviar a carta.
Calcular a nova renda
A calculadora abaixo aplica o coeficiente de 2027 à renda atual e mostra o novo valor. Para acumular coeficientes de anos anteriores, multiplique primeiro a renda pelos coeficientes em atraso da tabela acima e use o resultado como renda atual.
Calculadora de atualização de renda 2027
Coeficiente 1,0256 (+2,56%), apurado pelo INE.
Depois de definida a nova renda, a comunicação ao inquilino segue o artigo 9.º do NRAU: carta registada com aviso de receção, ou entrega em mão com o inquilino a assinar uma cópia. Tem um modelo de carta de atualização de renda pronto a usar. Se senhorio e inquilino concordarem com outro valor, podem formalizá-lo num aditamento ao contrato de arrendamento assinado digitalmente pelos dois.
Perguntas frequentes
Qual é o coeficiente de atualização das rendas para 2026? 1,0224, o que corresponde a um aumento de 2,24%. Foi fixado pelo Aviso n.º 23174/2025/2 do INE, publicado no Diário da República a 19 de setembro de 2025.
Qual foi o coeficiente de atualização das rendas em 2025? 1,0216, ou seja, mais 2,16%. Consta do Aviso n.º 23099/2024/2, publicado no Diário da República a 18 de outubro de 2024.
Quanto aumentaram as rendas em 2024? 6,94%. O coeficiente de 2024 foi 1,0694, publicado pelo Aviso n.º 20980-A/2023, de 30 de outubro de 2023. Foi o aumento mais alto da tabela, depois do travão de 2% aplicado em 2023.
Onde é publicado o coeficiente das rendas no Diário da República? Na 2.ª série, num aviso do INE, até 30 de outubro de cada ano. O coeficiente de 2027 (1,0256) foi publicado pelo Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro de 2026.
Posso aplicar coeficientes de anos em que não aumentei a renda? Sim, desde que não tenham passado mais de três anos desde a data em que cada coeficiente podia ter sido aplicado pela primeira vez (artigo 1077.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil). Os coeficientes multiplicam-se uns pelos outros. Os aumentos dos meses que já passaram não podem ser cobrados.
Porque é que em 2023 o aumento foi só de 2%? Porque a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, fixou o coeficiente de 2023 em 1,02, em vez dos 1,0543 que resultariam da inflação. Os senhorios com contratos anteriores a 2022 tiveram em troca um benefício no IRS ou IRC sobre as rendas recebidas em 2023.
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