Minuta de contrato de trabalho a termo, pronta a usar
Precisa de uma minuta de contrato de trabalho a termo certo que cumpra a lei, sem pagar por ela e sem copiar um texto de origem duvidosa? Preparámos um modelo gratuito em Word, com o conteúdo obrigatório do artigo 141.º do Código do Trabalho, pronto a adaptar e a assinar digitalmente pelas duas partes. Indique o seu email no formulário abaixo e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.
Pré-visualização da 1.ª páginaMinuta de Contrato de Trabalho a Termo Certo
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O erro que converte o contrato em efetivo
Se há uma coisa a reter deste artigo, é esta: o motivo justificativo mal escrito é o erro mais caro na contratação a termo.
O artigo 141.º, n.º 1, alínea e), exige a indicação do motivo justificativo do termo. E o n.º 3 é exigente quanto ao que isso significa: a menção tem de incluir expressamente os factos que integram o motivo, com relação clara entre a justificação invocada e o prazo estipulado.
Escrever "acréscimo de trabalho" e passar à frente não cumpre a norma. A consequência é séria: um termo sem motivo válido pode levar à conversão do contrato em contrato sem termo — ou seja, o trabalhador fica efetivo, com todas as consequências que isso tem.
Escreva factos. Que trabalhador está a substituir e porquê. Que encomenda concreta gerou o acréscimo, de que valor, com que prazo. Que projeto termina em que data. Números e datas, não adjetivos.
O que a lei obriga a incluir
O artigo 141.º impõe forma escrita e um conteúdo mínimo. O modelo cobre-o todo:
| Exigência do artigo 141.º | Onde está no modelo |
|---|---|
| Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes | Identificação das Partes + Assinaturas |
| Atividade do trabalhador e retribuição correspondente | Cláusulas 1.ª e 3.ª |
| Local e período normal de trabalho | Cláusulas 2.ª e 4.ª |
| Data de início do trabalho | Cláusula 5.ª |
| Termo estipulado e o respetivo motivo justificativo | Cláusula 5.ª |
| Data de celebração e, sendo a termo certo, da cessação | Cláusula 5.ª + fecho do contrato |
Repare num detalhe da primeira linha: a lei exige assinaturas. Um PDF enviado por email e nunca assinado não cumpre o requisito, por muito que ambas as partes o tenham lido.
E se faltar a indicação da data de início, considera-se que o contrato começa na data da sua celebração.
Nem todos os contratos de trabalho exigem forma escrita
Vale a pena saber onde é que a exigência aperta e onde não.
A regra geral do artigo 110.º é a liberdade de forma: o contrato de trabalho não depende de forma especial, salvo quando a lei o determine. Mas a lei determina-o em vários casos, e são frequentes:
- Contrato a termo (artigo 141.º) — é o caso deste modelo
- Trabalho a tempo parcial (artigo 153.º)
- Trabalho intermitente (artigo 158.º)
- Contrato com trabalhador estrangeiro (artigo 5.º da respetiva legislação)
Ou seja: pode contratar sem termo de forma verbal e o contrato é válido. Mas assim que há termo, tem de haver papel — ou, como veremos, ficheiro assinado.
Assinar o contrato de trabalho digitalmente
A lei exige forma escrita e assinatura. Não exige papel, nem reconhecimento presencial, nem presença física.
Uma assinatura eletrónica qualificada tem, nos termos do artigo 25.º do Regulamento eIDAS, o mesmo valor jurídico de uma assinatura manuscrita. Logo, um contrato de trabalho a termo assinado digitalmente por ambas as partes cumpre integralmente o artigo 141.º.
Na prática, para uma empresa que contrata com regularidade:
- O modelo fica carregado como template, com os campos de assinatura já posicionados
- Preenche-se os dados do trabalhador e o motivo justificativo
- Envia-se para assinatura — o trabalhador recebe um link
- O trabalhador assina com a Chave Móvel Digital, do telemóvel, no dia em que aceita
- O responsável da empresa assina, se quiser com atributos profissionais (SCAP), provando no documento que assina como gerente
- Ambos ficam com o ficheiro final selado, com registo de auditoria
A admissão deixa de esperar pelo dia em que a pessoa consegue passar pelo escritório. E o contrato fica assinado antes do início de funções, como deve ser.
Se assina em nome da sociedade, veja como o SCAP acrescenta a prova da qualidade em que assina.
Como adaptar o modelo
O ficheiro é um .docx totalmente editável, com os campos assinalados como «…».
- Fixe os dados da empresa de uma vez — denominação, NIPC, sede, matrícula e representante não mudam a cada contratação.
- Escreva o motivo justificativo com factos concretos. É a cláusula que mais importa e a que não se copia de lado nenhum: é específica de cada contratação.
- Confirme o instrumento de regulamentação coletiva aplicável ao seu setor. Pode impor retribuições mínimas, horários ou períodos experimentais diferentes dos do modelo.
- Verifique o período experimental — varia com o tipo de contrato e a categoria.
- Reveja com apoio jurídico antes de o adotar como modelo padrão da empresa.
Precisa de outros modelos?
- Minuta de contrato de arrendamento habitacional
- Minuta de CPCV — contrato-promessa de compra e venda
- Minuta de contrato de mediação imobiliária (CMI)
E para o enquadramento completo: assinar contrato de trabalho digitalmente.
Administra condomínios? Veja também o modelo de ata de assembleia de condóminos.
Perguntas frequentes
A minuta de contrato de trabalho é mesmo gratuita? Sim. Pede-se apenas um email, para onde o modelo em Word é enviado de imediato, sem custos nem subscrições.
Um contrato de trabalho assinado digitalmente é válido em Portugal? Sim. A assinatura eletrónica qualificada tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, nos termos do artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014. O artigo 141.º do Código do Trabalho exige forma escrita e assinatura das partes, mas não exige papel nem reconhecimento presencial.
O que acontece se o motivo justificativo estiver mal escrito? O contrato pode converter-se em contrato sem termo, ou seja, o trabalhador passa a efetivo. O artigo 141.º exige que a menção do motivo inclua os factos que o integram e a relação entre a justificação e o prazo estipulado. Motivos genéricos não cumprem a norma.
Todos os contratos de trabalho têm de ser escritos? Não. O artigo 110.º consagra a liberdade de forma como regra geral. Mas a lei exige forma escrita no contrato a termo, no trabalho a tempo parcial, no trabalho intermitente e no contrato com trabalhador estrangeiro, entre outros.
Posso usar esta minuta para um contrato sem termo? A estrutura serve de base, mas terá de eliminar a cláusula do termo e do motivo justificativo, e rever as restantes. Para contratos sem termo a lei é menos exigente quanto à forma, mas o rigor do conteúdo continua a compensar.
O que acontece se faltar a data de início no contrato? Considera-se que o contrato começa na data da sua celebração.
Contrata com regularidade e quer eliminar o papel da admissão? Fale connosco.

