Minuta de contrato de trabalho a termo, pronta a usar

Precisa de uma minuta de contrato de trabalho a termo certo que cumpra a lei, sem pagar por ela e sem copiar um texto de origem duvidosa? Preparámos um modelo gratuito em Word, com o conteúdo obrigatório do artigo 141.º do Código do Trabalho, pronto a adaptar e a assinar digitalmente pelas duas partes. Indique o seu email no formulário abaixo e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.

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Minuta de Contrato de Trabalho a Termo Certo

Modelo gratuito em Word (.docx), pronto a adaptar. Indique o seu email e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.

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O erro que converte o contrato em efetivo

Se há uma coisa a reter deste artigo, é esta: o motivo justificativo mal escrito é o erro mais caro na contratação a termo.

O artigo 141.º, n.º 1, alínea e), exige a indicação do motivo justificativo do termo. E o n.º 3 é exigente quanto ao que isso significa: a menção tem de incluir expressamente os factos que integram o motivo, com relação clara entre a justificação invocada e o prazo estipulado.

Escrever "acréscimo de trabalho" e passar à frente não cumpre a norma. A consequência é séria: um termo sem motivo válido pode levar à conversão do contrato em contrato sem termo — ou seja, o trabalhador fica efetivo, com todas as consequências que isso tem.

Escreva factos. Que trabalhador está a substituir e porquê. Que encomenda concreta gerou o acréscimo, de que valor, com que prazo. Que projeto termina em que data. Números e datas, não adjetivos.

O que a lei obriga a incluir

O artigo 141.º impõe forma escrita e um conteúdo mínimo. O modelo cobre-o todo:

Exigência do artigo 141.ºOnde está no modelo
Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partesIdentificação das Partes + Assinaturas
Atividade do trabalhador e retribuição correspondenteCláusulas 1.ª e 3.ª
Local e período normal de trabalhoCláusulas 2.ª e 4.ª
Data de início do trabalhoCláusula 5.ª
Termo estipulado e o respetivo motivo justificativoCláusula 5.ª
Data de celebração e, sendo a termo certo, da cessaçãoCláusula 5.ª + fecho do contrato

Repare num detalhe da primeira linha: a lei exige assinaturas. Um PDF enviado por email e nunca assinado não cumpre o requisito, por muito que ambas as partes o tenham lido.

E se faltar a indicação da data de início, considera-se que o contrato começa na data da sua celebração.

Nem todos os contratos de trabalho exigem forma escrita

Vale a pena saber onde é que a exigência aperta e onde não.

A regra geral do artigo 110.º é a liberdade de forma: o contrato de trabalho não depende de forma especial, salvo quando a lei o determine. Mas a lei determina-o em vários casos, e são frequentes:

  • Contrato a termo (artigo 141.º) — é o caso deste modelo
  • Trabalho a tempo parcial (artigo 153.º)
  • Trabalho intermitente (artigo 158.º)
  • Contrato com trabalhador estrangeiro (artigo 5.º da respetiva legislação)

Ou seja: pode contratar sem termo de forma verbal e o contrato é válido. Mas assim que há termo, tem de haver papel — ou, como veremos, ficheiro assinado.

Assinar o contrato de trabalho digitalmente

A lei exige forma escrita e assinatura. Não exige papel, nem reconhecimento presencial, nem presença física.

Uma assinatura eletrónica qualificada tem, nos termos do artigo 25.º do Regulamento eIDAS, o mesmo valor jurídico de uma assinatura manuscrita. Logo, um contrato de trabalho a termo assinado digitalmente por ambas as partes cumpre integralmente o artigo 141.º.

Na prática, para uma empresa que contrata com regularidade:

  1. O modelo fica carregado como template, com os campos de assinatura já posicionados
  2. Preenche-se os dados do trabalhador e o motivo justificativo
  3. Envia-se para assinatura — o trabalhador recebe um link
  4. O trabalhador assina com a Chave Móvel Digital, do telemóvel, no dia em que aceita
  5. O responsável da empresa assina, se quiser com atributos profissionais (SCAP), provando no documento que assina como gerente
  6. Ambos ficam com o ficheiro final selado, com registo de auditoria

A admissão deixa de esperar pelo dia em que a pessoa consegue passar pelo escritório. E o contrato fica assinado antes do início de funções, como deve ser.

Se assina em nome da sociedade, veja como o SCAP acrescenta a prova da qualidade em que assina.

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Como adaptar o modelo

O ficheiro é um .docx totalmente editável, com os campos assinalados como «».

  • Fixe os dados da empresa de uma vez — denominação, NIPC, sede, matrícula e representante não mudam a cada contratação.
  • Escreva o motivo justificativo com factos concretos. É a cláusula que mais importa e a que não se copia de lado nenhum: é específica de cada contratação.
  • Confirme o instrumento de regulamentação coletiva aplicável ao seu setor. Pode impor retribuições mínimas, horários ou períodos experimentais diferentes dos do modelo.
  • Verifique o período experimental — varia com o tipo de contrato e a categoria.
  • Reveja com apoio jurídico antes de o adotar como modelo padrão da empresa.

Precisa de outros modelos?

E para o enquadramento completo: assinar contrato de trabalho digitalmente.

Administra condomínios? Veja também o modelo de ata de assembleia de condóminos.

Perguntas frequentes

A minuta de contrato de trabalho é mesmo gratuita? Sim. Pede-se apenas um email, para onde o modelo em Word é enviado de imediato, sem custos nem subscrições.

Um contrato de trabalho assinado digitalmente é válido em Portugal? Sim. A assinatura eletrónica qualificada tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, nos termos do artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014. O artigo 141.º do Código do Trabalho exige forma escrita e assinatura das partes, mas não exige papel nem reconhecimento presencial.

O que acontece se o motivo justificativo estiver mal escrito? O contrato pode converter-se em contrato sem termo, ou seja, o trabalhador passa a efetivo. O artigo 141.º exige que a menção do motivo inclua os factos que o integram e a relação entre a justificação e o prazo estipulado. Motivos genéricos não cumprem a norma.

Todos os contratos de trabalho têm de ser escritos? Não. O artigo 110.º consagra a liberdade de forma como regra geral. Mas a lei exige forma escrita no contrato a termo, no trabalho a tempo parcial, no trabalho intermitente e no contrato com trabalhador estrangeiro, entre outros.

Posso usar esta minuta para um contrato sem termo? A estrutura serve de base, mas terá de eliminar a cláusula do termo e do motivo justificativo, e rever as restantes. Para contratos sem termo a lei é menos exigente quanto à forma, mas o rigor do conteúdo continua a compensar.

O que acontece se faltar a data de início no contrato? Considera-se que o contrato começa na data da sua celebração.


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