Modelo de ata de condomínio, pronto a preencher

Precisa de um modelo de ata de assembleia de condóminos que registe bem o que importa, sem copiar um documento de origem duvidosa? Preparámos um modelo gratuito em Word, com quórum, presenças, permilagens e votações já estruturados, pronto a preencher e a assinar digitalmente. Indique o seu email no formulário abaixo e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.

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Modelo de Ata de Assembleia de Condóminos

Modelo gratuito em Word (.docx), pronto a adaptar. Indique o seu email e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.

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O erro que dá cabo da cobrança de quotas

Se levar só uma coisa deste artigo, leve esta: "aprovado por maioria" não é registo suficiente.

As deliberações do condomínio contam-se por permilagem, não por número de pessoas na sala. Uma assembleia com dez condóminos presentes pode representar 300‰ ou 800‰ do prédio — e a diferença determina se a deliberação é válida.

Uma ata que não regista quantas permilagens votaram a favor, contra e em abstenção cria um problema prático muito concreto: quando o administrador for cobrar uma quota aprovada, ou executar uma obra deliberada, e um condómino contestar, não há como demonstrar que a maioria legalmente exigida foi atingida.

Registe sempre três números por cada ponto votado: permilagem a favor, contra e abstenções. O modelo já traz essa tabela por deliberação, precisamente para não se esquecer.

O que a ata deve conter

O regime da propriedade horizontal consta do Código Civil, alterado pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro. Uma ata bem feita identifica:

ElementoPorque importa
Data, hora e local da reuniãoDelimita a assembleia e permite verificar a convocatória
Se foi presencial ou à distânciaA Lei n.º 8/2022 admite expressamente meios de comunicação à distância
Ordem de trabalhosSó se delibera validamente sobre o que foi convocado
Presenças e representações, com permilagemÉ a base do quórum e das maiorias
Se reuniu em primeira ou segunda convocatóriaMuda o quórum exigido
Deliberações, com o texto exato votadoÉ o que produz efeitos, não o resumo da discussão
Votação por permilagemPermite verificar a maioria e sustenta a cobrança
Assinaturas de quem deve assinarDá força ao documento

O modelo cobre todos estes pontos, com tabelas próprias para as presenças e para cada votação.

Assembleias à distância já são possíveis

A Lei n.º 8/2022 veio admitir expressamente a realização de assembleias de condóminos por meios de comunicação à distância. Foi uma mudança de fundo: reconheceu que obrigar toda a gente a estar na mesma sala à mesma hora é, para muitos condomínios, a razão pela qual as assembleias não têm quórum.

Mas ficou uma incoerência prática: a assembleia pode ser online e a ata continua, em muitos condomínios, presa a um livro físico que anda de mão em mão à espera de assinaturas. O documento que dá força às decisões é o que fica para trás.

Assinar a ata digitalmente

Uma ata em PDF pode ser assinada com assinatura eletrónica qualificada por quem tem de a assinar — tipicamente o presidente da assembleia e o secretário, e o administrador quando aplicável. A assinatura qualificada tem valor equivalente ao da manuscrita, ao abrigo do artigo 25.º do Regulamento eIDAS e do Decreto-Lei n.º 12/2021.

Na prática, para um administrador de condomínios:

  1. A ata é redigida no fim da assembleia, a partir do modelo
  2. Envia-se para assinatura, indicando os emails do presidente e do secretário
  3. Cada um assina com a Chave Móvel Digital, do telemóvel, onde estiver
  4. A ata assinada fica arquivada e é enviada a todos os condóminos no mesmo dia

Quem administra vários condomínios sente a diferença ao fim do mês: as atas deixam de ser a tarefa que arrasta semanas por causa de duas assinaturas.

E se o condomínio tiver muitos signatários a recolher, é exatamente o caso em que uma plataforma com múltiplos signatários poupa mais tempo — cada um assina na sua vez, sem juntar ninguém.

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Como adaptar o modelo

O ficheiro é um .docx totalmente editável, com os campos assinalados como «».

  • Fixe os dados do prédio — morada, descrição predial e a tabela de frações com as respetivas permilagens. Isto não muda de assembleia para assembleia.
  • Copie a ordem de trabalhos da convocatória, tal como foi enviada. Deliberar sobre pontos não convocados é uma fragilidade conhecida.
  • Escreva o texto exato de cada deliberação antes de a votar, e registe-o tal como foi votado.
  • Preencha sempre as três permilagens de cada votação, mesmo quando a aprovação é unânime.
  • Elimine os pontos que não usar — o modelo traz três, acrescente ou remova conforme a assembleia.

Precisa de outros modelos?

E o guia completo sobre atas de assembleia de condóminos e assinatura digital.

Perguntas frequentes

O modelo de ata de condomínio é mesmo gratuito? Sim. Pede-se apenas um email, para onde o modelo em Word é enviado de imediato, sem custos nem subscrições.

A ata de condomínio pode ser assinada digitalmente? Sim. Uma assinatura eletrónica qualificada tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, nos termos do artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 e do Decreto-Lei n.º 12/2021. A ata assinada digitalmente é plenamente válida.

Porque é que a permilagem tem de constar da ata? Porque as deliberações do condomínio contam-se por permilagem e não por número de condóminos presentes. Sem esse registo não é possível demonstrar que a maioria exigida foi atingida, o que fragiliza a cobrança de quotas e a execução das deliberações.

A assembleia de condóminos pode ser feita por videoconferência? Sim. A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, veio admitir expressamente a realização de assembleias por meios de comunicação à distância. A ata deve registar que a reunião decorreu nesse formato.

Quem tem de assinar a ata? Tipicamente o presidente da assembleia e o secretário, e o administrador quando aplicável. O modelo já traz os blocos de assinatura para os três, e pode ser adaptado se o regulamento do condomínio exigir outras assinaturas.

Podemos deliberar sobre assuntos que não estavam na convocatória? É uma fragilidade conhecida. A regra prática segura é deliberar apenas sobre os pontos convocados, e reservar "outros assuntos" para informações e discussão sem carácter deliberativo.


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