Assinar contrato de trabalho digitalmente é válido em Portugal

Sim. Um contrato de trabalho assinado digitalmente com assinatura eletrónica qualificada tem o mesmo valor legal que um contrato assinado à mão. A base é o Regulamento eIDAS, Regulamento (UE) n.º 910/2014, artigo 25.º, que equipara a assinatura eletrónica qualificada à assinatura manuscrita em toda a União Europeia.

Para as empresas, isto muda a admissão de pessoas. O contrato deixa de esperar pela deslocação do trabalhador, pela impressora ou pelo correio. É enviado, assinado e arquivado no mesmo dia.

Este guia explica o que a lei exige, quando a forma escrita é obrigatória e como fazer o processo sem papel.

O que diz o Código do Trabalho sobre a forma do contrato

A regra geral surpreende muita gente. O artigo 110.º do Código do Trabalho estabelece que o contrato de trabalho não depende da observância de forma especial, salvo quando a lei determina o contrário.

Ou seja, existe liberdade de forma: em regra, um contrato de trabalho pode até ser celebrado verbalmente. Na prática, quase ninguém o faz, e por boas razões. Sem documento escrito, provar o que foi acordado torna-se difícil para ambas as partes.

Mas a lei impõe forma escrita obrigatória a vários tipos de contrato. Entre eles:

Tipo de contratoNorma
Contrato a termo (certo ou incerto)Artigo 141.º, n.º 1
Contrato a tempo parcialArtigo 153.º, n.º 1
Contrato de trabalho intermitenteArtigo 158.º, n.º 1
Contrato com trabalhador estrangeiro ou apátridaArtigo 5.º, n.º 1

Atenção: forma escrita não quer dizer papel. Um documento eletrónico assinado digitalmente é um documento escrito. O requisito legal fica cumprido.

Esta é a confusão mais comum nas empresas. O receio de que "a lei exige papel" não tem fundamento: a lei exige que o acordo conste de documento escrito e assinado, e o formato digital cumpre esse requisito.

Contrato a termo: onde o rigor é maior

O contrato a termo é o caso onde mais empresas erram, e o erro sai caro. Além da forma escrita, o artigo 141.º exige um conteúdo mínimo:

  • Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes
  • Atividade do trabalhador e a retribuição correspondente
  • Local e período normal de trabalho
  • Data de início do trabalho
  • Indicação do termo estipulado, ou da duração previsível, e do respetivo motivo justificativo
  • Data de celebração do contrato e, sendo a termo certo, da respetiva cessação

O motivo justificativo tem de mencionar expressamente os factos que o integram, com relação clara entre a justificação invocada e o termo estipulado. Um motivo vago ou genérico é um risco real: pode levar à conversão do contrato em contrato sem termo.

Se faltar a indicação da data de início, considera-se que o contrato começa na data da sua celebração.

Note-se um detalhe relevante para quem contrata à distância: a norma exige assinaturas das partes. Um PDF enviado por email e nunca assinado não cumpre o requisito. Uma assinatura eletrónica qualificada cumpre.

Como assinar um contrato de trabalho à distância

O processo com a WallID Smart Sign funciona assim:

  1. Carrega o contrato em PDF na plataforma
  2. Adiciona os signatários: o trabalhador e o representante da empresa
  3. Define a ordem de assinatura, sequencial ou em paralelo
  4. Posiciona os campos de assinatura no documento
  5. O trabalhador recebe um email com link direto, autentica-se com Chave Móvel Digital e assina no browser, sem instalar nada
  6. Assinado por todos, o PDF final chega automaticamente a ambas as partes

Todo o processo fica auditado: quem assinou, quando e a partir de onde. Para departamentos de recursos humanos que admitem várias pessoas por mês, a diferença de tempo é considerável.

Se a empresa precisa que quem assina o faça na qualidade de gerente ou administrador, com esse poder comprovado no próprio documento, veja o guia sobre assinatura digital com atributos profissionais (SCAP).

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Que tipo de assinatura usar num contrato de trabalho

Nem todas as assinaturas eletrónicas são iguais. O eIDAS distingue três níveis, e a escolha importa.

Para contratos de trabalho, a recomendação é clara: assinatura eletrónica qualificada. É a única equiparada por lei à assinatura manuscrita e a única que, em caso de litígio, inverte o ónus da prova a favor de quem a apresenta. Num contrato que pode ser discutido em tribunal de trabalho anos depois, essa diferença é o que interessa.

Em Portugal, a via mais comum para o trabalhador assinar de forma qualificada é a Chave Móvel Digital, que é gratuita e a maioria das pessoas já tem ativa.

Para perceber as diferenças entre os três níveis, veja o guia sobre assinatura qualificada, avançada ou simples.

Erros frequentes ao digitalizar a admissão

Enviar o PDF por email e pedir uma foto do contrato assinado à mão Uma imagem de uma assinatura não é uma assinatura eletrónica. Não tem certificado nem carimbo de tempo, e a sua força probatória é frágil.

Usar uma assinatura desenhada com o rato ou o dedo É uma assinatura eletrónica simples. Serve para documentos de baixo risco, não para um contrato de trabalho a termo.

Deixar o contrato por assinar depois do início de funções O contrato a termo exige forma escrita e assinaturas. Se o trabalhador já iniciou funções sem contrato assinado, a empresa fica exposta.

Esquecer o motivo justificativo do termo É o erro com maior custo potencial, porque pode converter o contrato em contrato sem termo.

Perguntas frequentes

Um contrato de trabalho assinado digitalmente é válido em Portugal? Sim. A assinatura eletrónica qualificada tem o mesmo valor legal que a assinatura manuscrita, ao abrigo do Regulamento eIDAS (UE) n.º 910/2014, artigo 25.º. O contrato assinado digitalmente é plenamente válido e oponível.

O contrato de trabalho tem obrigatoriamente de ser escrito? Nem sempre. O artigo 110.º do Código do Trabalho consagra a liberdade de forma como regra geral. Mas a lei exige forma escrita em vários casos, como o contrato a termo (artigo 141.º), o tempo parcial (artigo 153.º), o trabalho intermitente (artigo 158.º) e o contrato com trabalhador estrangeiro (artigo 5.º).

Um documento assinado digitalmente cumpre o requisito de forma escrita? Sim. Forma escrita não significa papel. Um documento eletrónico assinado com assinatura eletrónica qualificada é um documento escrito e assinado para efeitos legais.

O trabalhador precisa de comprar alguma coisa para assinar? Não. A Chave Móvel Digital é gratuita e obtém-se em ePortugal.gov.pt ou em balcões do IRN, Conservatórias e Lojas do Cidadão. A assinatura é feita no browser, sem instalar software.

Posso admitir um trabalhador que está noutro país? Sim, desde que ele consiga assinar de forma qualificada. Um trabalhador com Chave Móvel Digital ativa pode assinar a partir de qualquer lugar. Cidadãos de outros Estados-Membros podem usar meios de identificação eletrónica notificados ao abrigo do eIDAS.

A ACT aceita contratos assinados digitalmente? O que a lei exige é um contrato escrito, assinado e com o conteúdo obrigatório aplicável. Um contrato com assinatura eletrónica qualificada cumpre esses requisitos e pode ser apresentado como qualquer contrato em papel.

Quanto tempo devo guardar o contrato assinado? O contrato deve ser conservado enquanto durar a relação laboral e durante os prazos legais aplicáveis após a cessação. Um arquivo digital facilita a conservação e a consulta, sem risco de perda do original em papel.

Da proposta à admissão, sem papel

Um contrato de trabalho assinado digitalmente é válido, seguro e muito mais rápido de fechar. Para equipas que contratam com regularidade, elimina deslocações, atrasos e originais perdidos.

Veja também a validade jurídica da assinatura digital em Portugal e o guia sobre como assinar um documento digitalmente. Se o volume de admissões justifica um fluxo dedicado, com modelos e vários signatários, a equipa da WallID Smart Sign ajuda a montá-lo.

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