Minuta de contrato de prestação de serviços pronta a usar, em Word
Contratar a recibos verdes sem contrato escrito é comum e é má ideia para os dois lados. O prestador fica sem prova do que foi combinado. A empresa fica sem o documento que sustenta a autonomia da relação no dia em que a Autoridade para as Condições do Trabalho aparecer. Preparámos um modelo gratuito em Word, revisto com base na legislação em vigor. Indique o email abaixo e enviamos-lhe o ficheiro.
Cobre o objeto dos serviços, a autonomia técnica do prestador, prazos, preço e faturação, propriedade intelectual, confidencialidade, RGPD e uma cláusula preparada para assinatura eletrónica qualificada.
Pré-visualização da 1.ª páginaMinuta de Contrato de Prestação de Serviços
Modelo gratuito em Word (.docx), pronto a adaptar. Indique o seu email e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.
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Prestação de serviços ou contrato de trabalho disfarçado?
Esta é a questão que decide tudo o resto.
O artigo 1154.º do Código Civil define a prestação de serviços: uma das partes obriga-se a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição. O elemento central é o resultado. O prestador vende trabalho acabado e assume o risco de o entregar. No contrato de trabalho vende-se disponibilidade, e a contrapartida é a subordinação jurídica. Mas o nome no papel não decide nada: o artigo 12.º do Código do Trabalho presume a existência de contrato de trabalho quando se verifiquem algumas destas características:
| Indício (art. 12.º, n.º 1 CT) | Na prática |
|---|---|
| a) Local pertencente ao beneficiário ou por ele determinado | Trabalha nas instalações da empresa porque tem de estar lá |
| b) Equipamentos e instrumentos pertencem ao beneficiário | Portátil, telemóvel e software são da empresa |
| c) Horas de início e termo determinadas pelo beneficiário | Entra às 9h e sai às 18h porque lhe foi imposto |
| d) Quantia certa paga com determinada periodicidade | Recebe o mesmo valor todos os meses, entregue o que entregar |
| e) Funções de direção ou chefia na estrutura orgânica | Tem equipa a reportar-lhe, está no organograma |
A jurisprudência dos tribunais superiores fixou o critério: basta a verificação de duas destas características para a presunção operar. A lógica inverte-se. Já não é o prestador que tem de provar que era trabalhador, é a empresa que tem de provar que não era. A presunção é ilidível, mas ilidi-la em tribunal é bem mais difícil do que nunca a ter deixado nascer.
Aqui vai a parte honesta, e é a razão pela qual a minuta traz um aviso na primeira página. Um contrato bem escrito não converte uma relação laboral em prestação de serviços. O tribunal olha para como a relação foi executada, não para o que as partes escreveram. Se a pessoa cumpre horário imposto, usa material da empresa, recebe o mesmo valor todos os meses e responde a um chefe direto, o contrato pode dizer o que quiser. O que ele faz é provar que a autonomia foi acordada e definir o resultado contratado em vez de um posto de trabalho. Se a relação é autónoma, ajuda a demonstrá-lo. Se não é, o remédio certo é um contrato de trabalho a termo, não uma minuta melhor.
Há ainda uma zona intermédia pouco conhecida. O artigo 10.º do Código do Trabalho estende as normas sobre direitos de personalidade, igualdade e não discriminação, e segurança e saúde no trabalho a quem preste atividade sem subordinação jurídica mas em dependência económica do beneficiário. É um mínimo de proteção para quem vive de um só cliente, sem chegar a haver requalificação.
O que acontece numa requalificação
Não depende de queixa do prestador. O inspetor do trabalho que verifique indícios de atividade aparentemente autónoma em condições próprias de contrato de trabalho levanta auto e notifica a entidade para regularizar em 10 dias. Sem regularização, o processo segue para o Ministério Público, que pode instaurar a ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. Foi este circuito que a ACT usou nas campanhas dos últimos anos. O artigo 12.º, n.º 2 qualifica ainda a situação como contraordenação muito grave, somando-se as contribuições em falta à Segurança Social e os créditos laborais retroativos.
Se tem dúvidas sobre em que lado da linha cai a sua relação, a resposta depende dos factos e não do modelo que usar. Falar com a equipa →
O que inclui esta minuta
| Cláusula | O que cobre |
|---|---|
| Partes | Entidade contratante (denominação, NIPC, sede) e prestador (nome, NIF, morada, atividade nas Finanças) |
| Objeto | Serviços e resultado contratado, não funções |
| Autonomia técnica | Ausência de subordinação, horário e método definidos pelo prestador |
| Prazo, preço e pagamento | Duração, valor, forma de cálculo, prazo e juros de mora |
| Faturação e fiscalidade | Fatura-recibo eletrónica, retenção de IRS, regime de IVA |
| Meios e exclusividade | Quem fornece equipamento e software; liberdade para outros clientes |
| Propriedade intelectual | Cedência de direitos patrimoniais sobre os entregáveis |
| Confidencialidade e RGPD | Sigilo, sua duração, e regime de subcontratante do artigo 28.º |
| Responsabilidade e cessação | Limites, seguro, denúncia com pré-aviso e resolução |
| Assinatura eletrónica | Assinatura qualificada (eIDAS, art. 25.º; DL n.º 12/2021) |
Os campos a preencher estão assinalados como «…».
Como usar a minuta, passo a passo
- Receba o ficheiro Word no email através do formulário acima.
- Escreva o objeto a sério. Descreva entregáveis e resultados ("entrega do módulo X, com aceitação mediante testes acordados"), nunca funções genéricas ("apoio ao departamento de marketing").
- Confirme que as cláusulas refletem a realidade. Se a minuta diz que o prestador define o seu horário mas na prática tem de estar às 9h no escritório, corrija a prática ou reconsidere a natureza do contrato.
- Defina preço, retenção e propriedade intelectual, dizendo se o valor é com ou sem IVA e qual o âmbito da cedência. Reveja com apoio jurídico se houver dependência económica elevada ou dados sensíveis.
- Envie para assinatura na WallID Smart Sign. Carrega o documento, introduz os emails das partes e cada uma assina com a Chave Móvel Digital, com carimbo de tempo e registo de auditoria. O processo está no guia sobre como assinar um documento digitalmente.
Obrigações fiscais e de Segurança Social
Fatura-recibo eletrónica. O prestador tem de ter atividade aberta nas Finanças e emite fatura, recibo ou fatura-recibo no Portal das Finanças. O papel acabou.
Retenção na fonte de IRS. Cabe à entidade contratante com contabilidade organizada reter e entregar ao Estado. A taxa depende da atividade: 23% para a generalidade das atividades profissionais da tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, 16,5% para propriedade intelectual ou industrial, 11,5% para os restantes rendimentos empresariais e profissionais.
Dispensa de retenção. O artigo 101.º-B do Código do IRS dispensa de retenção os rendimentos da categoria B quando o titular preveja auferir montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA, que se mantém em 15.000 euros em 2026. É opcional e invoca-se no recibo.
IVA. O mesmo limite delimita o regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA. Ultrapassado em mais de 25% (acima de 18.750 euros), a saída é imediata. Confirme o regime do prestador antes de fechar o preço.
Contribuições do prestador. Entrega declaração trimestral e contribui à taxa de 21,4% sobre a base de incidência, apurada a partir do rendimento relevante, que é 70% dos rendimentos de prestação de serviços.
Contribuição da entidade contratante. É a que mais empresas desconhecem. Quando a entidade beneficia de mais de 50% do valor total da atividade de um trabalhador independente, é qualificada como entidade contratante e fica sujeita a contribuição própria: 10% se a dependência económica for superior a 80%, 7% nas restantes situações. Só se aplica a trabalhadores independentes sujeitos à obrigação de contribuir e com rendimento anual igual ou superior a seis vezes o valor do IAS.
Repare no encadeamento: a dependência acima de 50% aciona esta contribuição e é o mesmo indicador que serve de ponto de partida às inspeções sobre falsos recibos verdes.
A minuta é válida com assinatura digital?
Sim, e sem as reservas que existem noutros contratos. A prestação de serviços não está sujeita a forma especial, podendo ser celebrada verbalmente. O escrito serve para provar o acordado, não para dar validade. Não há exigência de reconhecimento presencial.
A assinatura eletrónica qualificada tem o valor de assinatura manuscrita ao abrigo do artigo 25.º do Regulamento eIDAS (Regulamento (UE) n.º 910/2014) e do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, que assegura a sua execução na ordem jurídica interna. O documento assim assinado tem a força probatória de documento particular assinado, nos termos do artigo 376.º do Código Civil. Mais detalhe no guia sobre a validade jurídica da assinatura digital, e quem assina em volume deve ver a API de assinatura digital.
Erros comuns
- Impor horário fixo. Escrever "das 9h às 18h" é entregar de bandeja o indício da alínea c). Se o serviço exige presença em certos períodos, defina janelas ligadas ao resultado.
- Cláusula de exclusividade. Proibir o prestador de trabalhar para terceiros descaracteriza a autonomia e reforça a dependência económica. Para informação sensível use confidencialidade.
- Fornecer todos os meios de trabalho. Portátil, telemóvel e licenças em nome da empresa acionam a alínea b). Quando é inevitável, diga no contrato porquê e delimite o uso.
- Subordinação hierárquica. Reportar a uma chefia, entrar em avaliações de desempenho ou pedir autorização para faltar replica a relação laboral.
- Avença fixa sem entregáveis definidos. O mesmo valor todos os meses, ao mesmo cliente, sem dizer o que se entrega em troca, combina a alínea d) com a dependência económica.
- Copiar um modelo de contrato de trabalho e mudar o título. Ficam lá as férias, o período experimental e a categoria profissional, prontos a usar contra quem assinou.
Perguntas frequentes
A minuta é mesmo gratuita? Sim. Pede-se apenas um email, para onde o ficheiro Word é enviado de imediato, sem custos nem subscrições.
O contrato tem de ser escrito? A lei não exige forma escrita para a prestação de serviços em geral, pelo que pode ser válido sendo verbal. Sem escrito não há prova do acordado e, num litígio, quem não tem documentos fica em pior posição.
Assinar este contrato protege a empresa de uma requalificação? Ajuda, não garante. A qualificação depende da execução real: verificados dois ou mais indícios do artigo 12.º, a presunção funciona e cabe à empresa ilidi-la.
Quem fica com os direitos sobre o trabalho produzido? Depende do acordado. Na falta de acordo, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos presume que a titularidade sobre obra feita por conta de outrem pertence ao seu criador intelectual. Se o cliente quer os direitos patrimoniais, tem de constar do contrato.
Precisa de cláusula de proteção de dados? Sempre que o prestador trate dados pessoais por conta do cliente. O artigo 28.º do RGPD exige nesses casos contrato escrito com conteúdo mínimo: objeto, duração, natureza e finalidade do tratamento, instruções documentadas e medidas de segurança.
Como se termina o contrato? Pelo acordado quanto a prazo e denúncia. Na falta de regime próprio, aplicam-se com as necessárias adaptações as regras do mandato, incluindo a livre revogabilidade do artigo 1170.º do Código Civil.
Descarregue a minuta e assine sem papel
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Depois de preencher o Word, o passo seguinte é assinar. Na WallID Smart Sign carrega o documento, introduz os emails das partes e cada uma assina com a Chave Móvel Digital, à distância, com validade legal em Portugal e na UE. Veja também o guia sobre assinar contratos de trabalho digitalmente.


