Minuta de contrato sem termo, pronta a usar em Word

Vai contratar alguém em definitivo e precisa de um contrato de trabalho sem termo que não seja um texto copiado de um site qualquer? Preparámos um modelo gratuito em Word, construído a partir do Código do Trabalho na redação atual, incluindo as alterações da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril. Indique o email no formulário abaixo e enviamos o ficheiro de imediato.

O modelo cobre identificação das partes, categoria e funções, local de trabalho, retribuição e subsídios, tempo de trabalho, período experimental, férias, confidencialidade, proteção de dados e uma cláusula preparada para assinatura eletrónica qualificada. Os campos variáveis aparecem como «».

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Minuta de Contrato de Trabalho Sem Termo

Modelo gratuito em Word (.docx), pronto a adaptar. Indique o seu email e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.

Sem spam. Usamos o email apenas para enviar o modelo e novidades relevantes. Disponibilizado pela WallID Smart Sign, plataforma portuguesa de assinatura digital qualificada (eIDAS / Chave Móvel Digital).

O contrato sem termo precisa mesmo de ser escrito?

A resposta legal apanha muita gente de surpresa: não precisa.

O artigo 110.º do Código do Trabalho consagra a liberdade de forma. O contrato de trabalho não depende da observância de forma especial, salvo quando a lei determine o contrário. E a lei determina-o para o contrato a termo, para o trabalho a tempo parcial, para o trabalho intermitente e para a contratação de trabalhador estrangeiro, entre outros casos. Não o determina para o contrato sem termo comum. Um acordo verbal para trabalhar por tempo indeterminado é um contrato de trabalho válido.

Só que não exigir forma escrita não é o mesmo que dispensar documentos.

O artigo 106.º impõe ao empregador um dever de informação com uma lista longa de elementos que têm de chegar ao trabalhador: identificação do empregador, local de trabalho, categoria ou funções, datas de celebração e de início, duração das férias, prazos de aviso prévio para a cessação, valor e periodicidade da retribuição, período normal de trabalho, número da apólice do seguro de acidentes de trabalho, IRCT aplicável, Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, regimes de proteção social, duração e condições do período experimental, e até os parâmetros dos algoritmos usados em decisões que afetem o trabalhador. A Lei n.º 13/2023 alargou bastante esta lista.

O artigo 107.º acrescenta a forma e o calendário. A informação é prestada por escrito, em papel ou formato eletrónico, e o empregador tem de guardar prova da transmissão ou receção. O núcleo duro (identificação, local, categoria, datas, retribuição, período normal de trabalho, período experimental) é comunicado até ao sétimo dia a contar do início da execução do contrato. O restante, no prazo de um mês.

A lei não obriga ao contrato escrito, mas obriga a entregar por escrito quase todo o conteúdo que estaria nesse contrato, com prazo curto e com prova. Um único documento assinado resolve as duas coisas. É por isso que praticamente nenhuma empresa contrata sem contrato, mesmo sabendo que podia. Violar o dever de informação é contraordenação grave.

O que inclui esta minuta

CláusulaO que cobre
Identificação das partesEmpregador (denominação, NIPC, sede, representante) e trabalhador (nome, NIF, NISS, morada), elementos exigidos pelo dever de informação
Objeto e categoriaCategoria profissional, descrição concreta de funções e funções afins (Art. 118.º)
Local de trabalhoMorada do local, opção de teletrabalho e de deslocações
Início de vigênciaData de início de funções, sem termo estipulado
Período experimentalDuração conforme o Art. 112.º, com a redação da Lei n.º 13/2023
Tempo de trabalhoPeríodo normal de trabalho e horário, dentro dos limites do Art. 203.º (8 horas diárias, 40 semanais)
RetribuiçãoRetribuição base, subsídio de alimentação, subsídio de férias (Art. 264.º) e de Natal (Art. 263.º)
FériasMínimo de 22 dias úteis por ano (Art. 238.º)
ConfidencialidadeSigilo sobre informação da empresa, durante e após o contrato
Não concorrênciaCláusula opcional, com os requisitos do Art. 136.º incluindo compensação
Proteção de dadosTratamento de dados do trabalhador ao abrigo do RGPD e da Lei n.º 58/2019
FormaçãoDireito a formação contínua
CessaçãoRemissão para as formas de cessação previstas na lei
IRCTIdentificação do instrumento de regulamentação coletiva aplicável, se existir
Assinatura eletrónicaAceitação da assinatura qualificada (eIDAS, Art. 25.º; DL n.º 12/2021)

Se em vez de um efetivo vai contratar por prazo determinado, o modelo que precisa é outro: veja a minuta de contrato de trabalho a termo, onde o motivo justificativo é a cláusula crítica.

Período experimental: durações em vigor

Esta é a secção que mais dúvidas gera, e onde mais se erra. No contrato por tempo indeterminado, o artigo 112.º, n.º 1, fixa três escalões:

Tipo de trabalhadorPeríodo experimental
Generalidade dos trabalhadores90 dias
Cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou especial qualificação; funções de confiança; trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração180 dias
Cargo de direção ou quadro superior240 dias

Três regras que costumam passar ao lado.

Primeira: o período experimental reduz-se ou exclui-se conforme a duração de contrato a termo anterior para a mesma atividade, de trabalho temporário no mesmo posto, de prestação de serviços com o mesmo objeto, ou de estágio profissional para a mesma atividade, com o mesmo empregador. Quem esteve seis meses a termo e passa a efetivo na mesma função não recomeça do zero.

Segunda, da Lei n.º 13/2023: para quem procura o primeiro emprego e para desempregados de longa duração, o período experimental também se reduz ou exclui se um contrato a termo anterior com empregador diferente tiver durado 90 dias ou mais. O mesmo vale para estágio profissional com avaliação positiva, na mesma atividade e com empregador diferente, de duração igual ou superior a 90 dias nos últimos 12 meses.

Terceira: as durações do artigo 112.º são máximos. Podem ser reduzidas por IRCT ou acordo escrito, e o período experimental pode até ser excluído por acordo escrito. Aumentadas, não. Escrever "período experimental de 12 meses" no contrato de um administrativo não torna esse prazo válido.

Falta a armadilha da comunicação. A duração e as condições do período experimental estão entre os elementos a informar nos primeiros sete dias, e não o fazer tem consequência prática: o empregador arrisca ficar sem período experimental, e então a cessação passa a exigir um procedimento de despedimento.

Quanto à denúncia, o artigo 114.º permite a qualquer das partes fazer cessar o contrato sem aviso prévio, sem justa causa e sem indemnização. Com uma ressalva: passados mais de 60 dias de período experimental, a denúncia pelo empregador exige aviso prévio de 7 dias; passados 120 dias, exige 30. Falhar o aviso obriga a pagar a compensação correspondente.

Se contrata com regularidade e quer perceber como encaixar isto no seu processo de admissão, fale connosco.

Como usar a minuta, passo a passo

  1. Receba o ficheiro Word no email através do formulário acima.
  2. Fixe os dados da empresa de uma vez: denominação, NIPC, sede, matrícula e representante não mudam a cada contratação. Guarde essa versão como base interna.
  3. Confirme o IRCT do seu setor. Os contratos coletivos impõem muitas vezes tabelas salariais, subsídios e horários mais favoráveis que o mínimo legal, e o que lá estiver prevalece.
  4. Preencha a categoria e as funções com concretude. "Colaborador" não é categoria profissional, e é a descrição real que delimita o que pode exigir.
  5. Ajuste o período experimental ao escalão correto e verifique se há contrato anterior, estágio ou prestação de serviços a descontar.
  6. Decida sobre a não concorrência. Se não for mesmo necessária, elimine a cláusula. Se for, fixe a compensação.
  7. Comunique a admissão à Segurança Social antes do trabalhador começar, e trate do seguro de acidentes de trabalho.
  8. Envie para assinatura na WallID Smart Sign. Carrega o ficheiro, introduz o email do trabalhador, e cada parte assina com a Chave Móvel Digital, do telemóvel. Assinatura qualificada eIDAS, com carimbo de tempo e registo de auditoria, e o contrato fica assinado antes do primeiro dia de funções. O passo a passo está no guia sobre como assinar um documento digitalmente.

A minuta é válida com assinatura digital?

Sim, e aqui não há a nuance que existe noutros contratos.

A assinatura eletrónica qualificada tem o mesmo efeito jurídico da assinatura manuscrita, nos termos do artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS), executado em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro. O contrato sem termo nem sequer exige forma escrita, portanto a discussão sobre formalidades acrescidas dissolve-se: se o documento escrito não é obrigatório, a assinatura eletrónica nele aposta não pode ser insuficiente.

Para o dever de informação do artigo 107.º o benefício é ainda mais direto. A norma admite expressamente o formato eletrónico e exige que o empregador guarde prova da transmissão ou receção. Um fluxo de assinatura digital produz essa prova com data e hora, sem depender de alguém se lembrar de arquivar um recibo. O enquadramento completo está em validade jurídica da assinatura digital em Portugal e em assinar contrato de trabalho digitalmente.

O original é o ficheiro eletrónico assinado. O papel impresso é uma cópia.

Erros comuns

  • Omitir elementos do dever de informação. A lista do artigo 106.º é longa e cresceu com a Lei n.º 13/2023. Faltar o número da apólice do seguro de acidentes de trabalho, o IRCT aplicável ou os parâmetros de algoritmos usados em decisões sobre o trabalhador é incumprimento, e a contraordenação é grave.
  • Fixar período experimental acima do legal. 240 dias é para cargos de direção e quadros superiores. Aplicar esse prazo a um administrativo não o torna oponível ao trabalhador.
  • Esquecer o desconto de contratos anteriores. Quem já esteve a termo consigo na mesma função traz esse tempo consigo.
  • Cláusula de não concorrência sem compensação. O artigo 136.º exige acordo escrito, atividade cujo exercício possa causar prejuízo ao empregador, limite de dois anos (até três em funções de especial confiança ou com acesso a informação sensível em termos concorrenciais) e uma compensação paga durante o período de limitação. Sem compensação, a cláusula não se aguenta.
  • Falhar a comunicação à Segurança Social. Sem comunicação, presume-se que o trabalhador iniciou funções bem antes, com as contribuições que isso implica.
  • Não guardar prova da entrega da informação. O ónus é do empregador, e um email sem confirmação de receção é uma posição frágil numa inspeção.

Perguntas frequentes

A minuta de contrato sem termo é mesmo gratuita? Sim. Pede-se apenas um email, para onde o modelo em Word é enviado de imediato, sem custos nem subscrições.

Um contrato de trabalho sem termo tem obrigatoriamente de ser escrito? Não. O artigo 110.º consagra a liberdade de forma e a lei não impõe forma escrita ao contrato sem termo comum. Na prática, o dever de informação dos artigos 106.º e 107.º obriga a entregar por escrito quase todo o conteúdo do contrato nos primeiros sete dias ou no primeiro mês, pelo que redigir um contrato assinado é a via mais segura.

Qual é o período experimental de um contrato sem termo? São 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, 180 dias para cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade, especial qualificação ou funções de confiança, e também para quem procura o primeiro emprego e para desempregados de longa duração, e 240 dias para cargos de direção e quadros superiores. São os prazos do artigo 112.º, e são máximos.

Quando tenho de comunicar a admissão à Segurança Social? A comunicação é feita na Segurança Social Direta. O Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, alterou a regra: passa a ser feita até ao início da execução do contrato, em vez dos 15 dias anteriores, mantendo-se a exceção das 24 horas seguintes nos casos excecionais já previstos. O novo modelo contributivo é de adesão voluntária durante 2026 e obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2027, por isso confirme a que regime a sua empresa já aderiu antes de assumir o prazo.

Posso incluir uma cláusula de não concorrência? Pode, dentro dos limites do artigo 136.º: acordo escrito, atividade cujo exercício possa prejudicar o empregador, prazo máximo de dois anos (até três em situações de especial confiança ou acesso a informação sensível em termos concorrenciais) e compensação paga ao trabalhador durante o período de limitação. A minuta inclui a cláusula como opcional, com o campo da compensação por preencher.

Quantos dias de férias tem o trabalhador? O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis, nos termos do artigo 238.º. O IRCT do setor pode prever mais.

Qual é o salário mínimo em vigor? A retribuição mínima mensal garantida em Portugal continental é de 920 euros em 2026, paga 14 vezes por ano, com valores superiores nas regiões autónomas. A retribuição do contrato nunca pode ficar abaixo do mínimo legal nem do mínimo da tabela do IRCT aplicável, se este for mais favorável.

Descarregue a minuta e assine sem papel

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Na WallID Smart Sign o modelo fica como template na sua conta: introduz o email do trabalhador e o fluxo monta-se sozinho, com registo de auditoria e ficheiro final selado. Para quem admite com frequência, acaba a espera pelo dia em que a pessoa consegue passar pelo escritório.

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