Minuta de procuração simples, pronta a preencher

Precisa que alguém trate de um assunto por si nas Finanças, levante um documento numa conservatória ou o represente numa reunião? Para isso serve a procuração simples: um documento escrito em que dá a outra pessoa poderes para agir em seu nome.

Preparámos uma minuta de procuração simples em Word, com duas opções de poderes (especiais ou gerais de administração), limites, prazo de validade e regras de revogação. Indique o email no formulário abaixo e enviamos o ficheiro de imediato.

Pré-visualização: Minuta de Procuração SimplesPré-visualização da 1.ª página

Minuta de Procuração Simples

Modelo gratuito em Word (.docx), pronto a adaptar. Indique o seu email e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.

Sem spam. Usamos o email apenas para enviar o modelo e novidades relevantes. Disponibilizado pela WallID Smart Sign, plataforma portuguesa de assinatura digital qualificada (eIDAS / Chave Móvel Digital).

Antes de a usar, leia a secção sobre onde a procuração simples funciona. Há atos para os quais não chega, e é melhor saber isso agora do que ao balcão.

O que inclui esta minuta de procuração

ParteO que cobre
IdentificaçãoMandante (quem dá os poderes) e procurador (quem os recebe)
Opção A: poderes especiaisLista de atos concretos: Finanças, Segurança Social, conservatórias, correspondência, reunião
Opção B: poderes geraisAtos de administração ordinária, com exclusão expressa de vendas, hipotecas e empréstimos
LimitesSubstabelecimento e negócio consigo mesmo, a escolher
ValidadeData de início e data de fim, ou fim quando o assunto estiver concluído
RevogaçãoRevogação livre e comunicação às entidades
AssinaturaCláusula para assinatura eletrónica qualificada

A procuração é um ato unilateral. Só o mandante assina. O procurador não precisa de aceitar por escrito.

Poderes especiais ou poderes gerais de administração?

Esta é a escolha mais importante na minuta, e o Código Civil dá a regra.

O artigo 1159.º do Código Civil distingue dois tipos de mandato. O mandato geral só compreende os atos de administração ordinária. O mandato especial abrange os atos nele referidos e todos os demais necessários à sua execução. A regra está escrita para o contrato de mandato, que é normalmente a relação por trás de uma procuração.

Na prática:

  • Poderes especiais (Opção A): descreve os atos um a um. É a escolha certa quando sabe exatamente o que o procurador vai fazer. Quanto mais concreto for, menos dúvidas levanta ao balcão.
  • Poderes gerais de administração (Opção B): serve para a gestão corrente, por exemplo quando vai estar fora do país durante meses. Pagar contas, pedir certidões, tratar de assuntos correntes. Não serve para vender, doar ou hipotecar.

Se quer que o procurador faça um ato que ultrapassa a gestão corrente, tem de o escrever de forma expressa. E, como se vê a seguir, muitas vezes a procuração passa a precisar de outra forma.

A procuração está regulada nos artigos 262.º a 269.º do Código Civil. Os pontos que interessam para uma procuração simples:

  • Artigo 262.º, n.º 1: procuração é o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos.
  • Artigo 262.º, n.º 2: salvo disposição legal em contrário, a procuração reveste a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar. É esta regra que decide se basta um papel assinado.
  • Artigo 264.º: o procurador só pode fazer-se substituir por outra pessoa (substabelecer) se o mandante o permitir ou se isso resultar da procuração.
  • Artigo 261.º: o negócio que o procurador celebra consigo mesmo é anulável, salvo se o mandante o tiver consentido de forma específica.
  • Artigo 265.º: a procuração extingue-se se o procurador renunciar ou se cessar a relação que lhe serve de base, salvo se o mandante quiser outra coisa. O mandante pode revogá-la livremente, mesmo que tenha prometido não o fazer. A exceção é a procuração conferida também no interesse do procurador ou de um terceiro, que só pode ser revogada com o acordo do interessado ou com justa causa.
  • Artigo 266.º: a revogação e as alterações devem ser levadas ao conhecimento de terceiros por meios idóneos. Se não forem, só lhes podem ser opostas se se provar que já as conheciam quando o negócio foi feito.

Onde a procuração simples funciona (e onde não chega)

A lei diz que a procuração segue a forma do ato. Mas as entidades têm também regras próprias sobre o que aceitam. Esta tabela resume o que confirmámos:

SituaçãoProcuração simples chega?
Assembleia de condóminosEm regra sim. O artigo 1431.º, n.º 3, do Código Civil permite a representação por procurador (veja a minuta própria)
Reunião, pedidos e documentos sem forma especialEm regra sim, se a entidade a aceitar
Finanças: designar representante fiscalNão. A AT exige assinatura reconhecida, salvo procuração passada a advogado ou solicitador identificado como tal
Levantar cartas e encomendas nos CTTNão. Os CTT aceitam a autorização no aviso, a Representação Postal (até 1 ano) ou procuração elaborada por advogado ou notário
Vender, comprar ou hipotecar um imóvelNão. Exige procuração com reconhecimento presencial, documento autenticado ou escritura
Procuração irrevogável (no interesse do procurador)Não. Exige instrumento público lavrado pelo notário

Para os atos que exigem intervenção notarial, o artigo 116.º do Código do Notariado diz que a procuração pode ser feita por instrumento público, por documento escrito e assinado pelo mandante com reconhecimento presencial da letra e assinatura, ou por documento autenticado. A procuração irrevogável tem de ser feita por instrumento público. O artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, permite que advogados, solicitadores, conservadores, oficiais de registo e câmaras de comércio e indústria façam esses reconhecimentos e autenticações, com a mesma força probatória do notário. A compra e venda de imóveis, por exemplo, exige escritura pública ou documento particular autenticado (artigo 875.º do Código Civil). Por isso a procuração para venda de imóvel nunca é uma procuração simples.

Nas Finanças e na Segurança Social há também alternativas que dispensam a procuração. Muitos pedidos podem ser feitos pelo próprio no Portal das Finanças ou no e-balcão, com autenticação por Chave Móvel Digital. Na Segurança Social Direta é possível registar uma representação em Perfil, Representações, indicando o representante, o período e os atos. O representante tem depois de aceitar o pedido. Nunca dê a sua senha a outra pessoa para ela entrar por si.

O ponto difícil é quando o ato fica a meio caminho: um banco, uma seguradora, uma câmara municipal. Cada uma tem regras internas e não as publica todas. Se não sabe se a sua procuração vai ser aceite, ou se o ato que quer delegar exige outra forma, fale connosco antes de a assinar.

Falar com a equipa →

Como preencher a minuta

  1. Identifique as duas pessoas com nome completo, documento de identificação, NIF e morada. Erros aqui são a causa mais comum de recusa ao balcão.
  2. Escolha a Opção A ou a Opção B e apague a outra. Na Opção A, descreva o assunto com detalhe: «IMI do prédio sito em…» é melhor do que «assuntos fiscais».
  3. Decida sobre o substabelecimento e o negócio consigo mesmo. Se o procurador pode passar os poderes a outra pessoa, escreva «pode». Na dúvida, «não pode». Se autorizar o procurador a fazer negócios consigo mesmo, identifique esses negócios um a um.
  4. Ponha uma data de fim. A lei não obriga, mas uma procuração sem prazo continua em vigor até ser revogada ou se extinguir por outra causa. Um prazo curto protege o mandante.
  5. Junte cópia do seu documento de identificação quando a entregar. Não é exigência legal, mas evita dúvidas a quem a recebe.

Como assinar a procuração

Com assinatura eletrónica qualificada, como a da Chave Móvel Digital, a procuração tem o mesmo valor que uma assinada à mão. O artigo 25.º do Regulamento eIDAS equipara a assinatura qualificada à manuscrita. O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, dá ao documento eletrónico assinado desta forma a força probatória de documento particular assinado.

Há dois limites a conhecer:

  • Não substitui o reconhecimento presencial nem o notário. Onde a lei exige documento autenticado ou reconhecimento presencial, a assinatura digital sozinha não chega.
  • A entidade pode pedir o original eletrónico. O original é o ficheiro PDF assinado. Uma impressão é apenas uma cópia. Envie o PDF por email ou pelo canal digital da entidade, e confirme antes se o aceitam.

Veja mais sobre a validade jurídica da assinatura digital e o passo a passo para assinar um documento digitalmente.

Como revogar uma procuração

Numa procuração simples, basta uma declaração escrita do mandante a dizer que revoga a procuração, com a data e a identificação do documento. Envie-a ao procurador e às entidades onde a procuração foi apresentada. Sem esse aviso, a revogação pode não produzir efeitos perante quem não a conhecia (artigo 266.º do Código Civil).

Se puser uma data de fim na procuração, ela caduca sozinha nesse dia.

Pré-visualização: Minuta de Procuração SimplesPré-visualização da 1.ª página

Minuta de Procuração Simples

Modelo gratuito em Word (.docx), pronto a adaptar. Indique o seu email e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.

Sem spam. Usamos o email apenas para enviar o modelo e novidades relevantes. Disponibilizado pela WallID Smart Sign, plataforma portuguesa de assinatura digital qualificada (eIDAS / Chave Móvel Digital).

Perguntas frequentes

O que é uma procuração simples? É um documento particular, escrito e assinado pelo mandante, que dá a outra pessoa poderes para o representar em atos que não exigem forma especial. Não passa pelo notário nem tem reconhecimento de assinatura.

A procuração simples precisa de reconhecimento de assinatura? Em regra, a lei só o exige quando o ato a praticar exige escritura ou documento autenticado. Mas algumas entidades pedem reconhecimento em casos concretos. A AT, por exemplo, exige-o para designar representante fiscal, salvo se a procuração for passada a advogado ou solicitador.

Posso usar uma procuração simples nas Finanças? Depende do assunto. Confirme com o serviço antes de ir. Muitos pedidos podem ser feitos pelo próprio no Portal das Finanças ou no e-balcão com Chave Móvel Digital, sem procuração.

Qual a diferença entre poderes gerais e poderes especiais? Os poderes gerais só abrangem atos de administração ordinária, como pagar contas ou pedir documentos (artigo 1159.º do Código Civil). Os poderes especiais abrangem os atos concretos descritos na procuração e o que for necessário para os executar.

Uma procuração assinada com Chave Móvel Digital é válida? Sim, nos atos em que basta um documento escrito e assinado. A assinatura com CMD é qualificada e equivale à assinatura manuscrita. Não substitui o reconhecimento presencial nem o notário quando a lei os exige.

Uma procuração tem prazo de validade? A lei não fixa prazo. Sem data de fim, vale até ser revogada ou até se extinguir por outra causa. A minuta inclui um campo para a data de fim, e recomendamos que o preencha.

Mais minutas e guias

Falar com a equipa →