Minuta de contrato de compra e venda de automóvel usado

Vai vender o carro a um particular, ou comprar um a alguém que conheceu num anúncio? Um contrato de compra e venda de automóvel usado escrito protege as duas partes: fixa o preço, a hora da entrega e o estado do carro, e dá ao vendedor a prova de que já não é dono. Preparámos uma minuta gratuita em Word para a venda entre particulares. Indique o email no formulário e enviamos o ficheiro de imediato.

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Minuta de Contrato de Compra e Venda de Automóvel Usado

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A venda de um carro precisa de contrato escrito?

Não. A compra e venda de um automóvel é válida mesmo feita de boca.

O artigo 219.º do Código Civil consagra a liberdade de forma: só é exigida forma especial quando a lei o diz. Para os imóveis, o artigo 875.º exige escritura pública ou documento particular autenticado. Para um carro, que é uma coisa móvel, não há regra equivalente. E a propriedade passa para o comprador por mero efeito do contrato (artigo 408.º).

O problema é o que vem depois. O carro continua registado em nome do vendedor até alguém pedir o registo, e é a ele que chegam o IUC e as multas. Sem nada escrito, a hora da entrega é a palavra de um contra a do outro.

O que inclui esta minuta

CláusulaO que cobre
ObjetoMatrícula, marca, modelo, n.º de quadro (VIN), primeira matrícula, quilómetros e acessórios
Preço e pagamentoValor, forma de pagamento, IBAN e quitação
EntregaData, hora e local, com a lista de documentos e chaves entregues
Estado do veículoExame pelo comprador, defeitos conhecidos, quilometragem, acidentes
Declarações do vendedorSem reserva de propriedade, penhora, hipoteca, locação ou outros ónus
PropriedadePassa com o contrato (art. 408.º) ou, em opção, só com o pagamento integral (art. 409.º)
RegistoComprador pede o registo em 60 dias e paga; vendedor colabora
SeguroComprador segura o carro; vendedor avisa a sua seguradora em 24 horas
IUCRepartição pela data em que o imposto é exigível, com reembolso entre as partes
Multas e portagensAntes da hora da entrega, vendedor; depois, comprador
GarantiaSem garantia convencional, ou garantia de bom funcionamento por prazo fixo
Assinatura eletrónicaAssinatura qualificada (eIDAS, art. 25.º; DL n.º 12/2021)

A minuta é para venda entre particulares. Se o vendedor for um stand, as regras de garantia são outras e mais exigentes.

Registo automóvel: 60 dias e quem trata

O registo da propriedade é obrigatório (artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de fevereiro). O Regulamento do Registo de Automóveis (Decreto n.º 55/75) fixa o prazo no artigo 42.º, n.º 1: 60 dias a contar da data do facto, ou seja, da venda. Passado o prazo, o registo fica mais caro.

Em regra, é o comprador quem trata do registo. Como adquirente, é também ele quem paga os emolumentos (artigo 28.º, n.º 2, do DL n.º 54/75). A minuta deixa isso escrito na Cláusula Sétima.

O artigo 25.º, n.º 1, do Regulamento prevê duas formas para a venda entre particulares:

  • Requerimento do comprador confirmado pelo vendedor, através da declaração de venda.
  • Requerimento assinado pelos dois, no impresso de modelo único do IRN.

Online, o pedido faz-se no Automóvel Online do Ministério da Justiça, com autenticação pelo Cartão de Cidadão. O comprador submete o pedido e o vendedor confirma-o. Segundo o portal da justiça, o registo online é 15% mais barato do que o presencial.

E se o comprador nunca registar? O Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro, criou um procedimento especial. Passado o prazo legal, o vendedor pode pedir sozinho o registo em nome do comprador. Basta um documento que indicie a venda e onde constem a matrícula, o nome e a morada das duas partes (artigo 2.º). O comprador é notificado e tem 15 dias para se opor (artigo 3.º). Um contrato assinado com estes dados serve para isso.

IUC e multas depois de vender o carro

O IUC é devido por quem consta do registo como proprietário. É o que diz o artigo 3.º, n.º 1, do Código do IUC. O imposto é anual e torna-se exigível no primeiro dia do período de tributação (artigo 6.º, n.º 3).

Esse primeiro dia vai mudar. Até ao fim de 2026, o período dos ligeiros começa no aniversário da matrícula. O Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, alterou o artigo 4.º: a partir de 1 de janeiro de 2027, o período passa a ser o ano civil. Quem estiver no registo a 1 de janeiro paga o ano inteiro.

Se o comprador atrasar o registo e essa data cair no intervalo, as Finanças cobram ao vendedor. Há duas saídas:

  • O artigo 17.º-A do Código do IUC dá efeitos fiscais desde a data da venda quando o vendedor usa o procedimento do DL n.º 177/2014 no prazo de um ano após terminar o prazo do registo.
  • O Supremo Tribunal Administrativo uniformizou jurisprudência no Acórdão n.º 5/2026, publicado em Diário da República a 2 de junho de 2026: o registo é uma presunção, que pode ser afastada com prova da venda.

Nos dois casos, quem tem um contrato com data está em vantagem. A Cláusula Nona reparte o IUC pela data de exigibilidade e obriga o comprador a reembolsar o vendedor.

Com as multas o raciocínio é o mesmo. Se o condutor não for identificado no momento, o auto é levantado ao titular do documento de identificação do veículo. Este pode indicar quem conduzia dentro do prazo de defesa (artigo 171.º, n.os 2 e 3, do Código da Estrada). A hora da entrega escrita no contrato mostra que o carro já não estava com o vendedor.

Garantia: particular não é stand

Na venda entre particulares aplica-se o Código Civil. Se o carro tiver um vício que o desvalorize ou impeça o uso normal, vale o regime da venda de coisas defeituosas (artigos 913.º e seguintes). O comprador tem de denunciar o defeito até 30 dias depois de o conhecer e dentro de seis meses após a entrega (artigo 916.º, n.º 2). Se o vendedor agiu com dolo, a denúncia não é exigida (n.º 1).

As partes podem também combinar uma garantia de bom funcionamento. No silêncio do contrato, dura seis meses após a entrega (artigo 921.º, n.º 2). A minuta traz as duas opções na Cláusula Décima Primeira.

Quando um profissional vende a um consumidor, o regime muda. Aplica-se o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (artigo 3.º). O profissional responde por faltas de conformidade que se manifestem em três anos após a entrega. Nos bens usados, esse prazo pode ser reduzido por acordo a 18 meses (artigo 12.º, n.os 1 e 3). Nada disto se aplica a um particular que vende o seu carro.

Há zonas cinzentas. Quem vende vários carros por ano "como particular" pode ser tratado como profissional. Um carro com crédito por pagar tem muitas vezes uma reserva de propriedade a favor da financeira, e a venda tem de ser coordenada com ela. Se está num destes casos, ou quer usar este contrato em escala com uma frota, fale connosco antes de assinar.

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Como preencher a minuta, passo a passo

  1. Copie os dados do certificado de matrícula: matrícula, marca, modelo e n.º de quadro (VIN). Confirme o VIN no próprio carro.
  2. Peça uma certidão de registo automóvel antes de pagar. Mostra o proprietário registado e eventuais penhoras, reservas de propriedade ou hipotecas, que de outro modo passam a ser problema do comprador.
  3. Escreva os quilómetros no dia da entrega e descreva os defeitos conhecidos. "Carro em bom estado" não protege ninguém.
  4. Escolha a opção de garantia e apague a outra.
  5. Preencha a data e a hora da entrega. Sem hora escrita, uma multa às 18h do dia da venda fica sem dono.
  6. Não pague em numerário sem recibo. Se o preço for pago em prestações, feche cada pagamento com uma declaração de quitação.
  7. Assine e, no mesmo dia, peça o registo no Automóvel Online.

Pode assinar o contrato de compra e venda digitalmente?

Pode. A assinatura eletrónica qualificada tem o mesmo efeito jurídico da assinatura manuscrita, nos termos do artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS), executado em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro. Como a lei não exige forma especial para vender um carro, um contrato assinado com a Chave Móvel Digital vale tanto como um em papel. O enquadramento está em validade jurídica da assinatura digital em Portugal.

Na WallID Smart Sign carrega a minuta preenchida, indica o email do comprador, e cada um assina do telemóvel, com carimbo de tempo e registo de auditoria. O passo a passo está em como assinar um documento digitalmente.

Há um limite: o contrato assinado não faz o registo. O registo continua a ser pedido ao IRN, no Automóvel Online ou numa conservatória.

Perguntas frequentes

O contrato de compra e venda de carro entre particulares é obrigatório? Não. A lei não exige forma escrita para vender um automóvel, e o contrato verbal é válido. O contrato escrito prova a data, a hora e as condições da venda, e é útil ao vendedor se o comprador não fizer o registo.

Qual é o prazo para fazer o registo automóvel depois de comprar um carro? São 60 dias a contar da data da compra, nos termos do artigo 42.º do Regulamento do Registo de Automóveis. Depois desse prazo, o registo fica mais caro.

Quem paga o IUC quando se vende o carro? Paga quem consta do registo como proprietário no dia em que o imposto é exigível. Em 2026, para os ligeiros, esse dia é o aniversário da matrícula. A partir de 2027, é 1 de janeiro. Se o registo ainda estiver em nome do vendedor, as Finanças cobram-lhe a ele, e a minuta obriga o comprador a reembolsá-lo.

Quem paga as multas depois de vender o carro? A notificação chega ao titular do registo, que pode identificar quem conduzia no prazo de defesa. Com a data e a hora da entrega no contrato, o vendedor prova que a infração é posterior à venda. A minuta põe essas multas a cargo do comprador.

Um particular que vende um carro usado tem de dar garantia? Não tem de dar a garantia legal de três anos, que só se aplica a profissionais pelo Decreto-Lei n.º 84/2021. Responde, porém, pelos defeitos nos termos do Código Civil, com denúncia até 30 dias após o conhecimento e dentro de seis meses após a entrega.

Posso assinar o contrato de compra e venda do carro com Chave Móvel Digital? Sim. A assinatura qualificada da Chave Móvel Digital equivale à assinatura manuscrita. O registo continua a ser pedido à parte.

Descarregue a minuta e assine sem papel

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