Modelo de recibo de sinal pronto a usar, em Word
Assinou o contrato-promessa e o comprador entregou o sinal. Falta o documento que prova essa entrega, e o contrato sozinho não faz esse trabalho. Preparámos um modelo de recibo de sinal e declaração de recebimento em Word, gratuito, revisto à luz do Código Civil português. Indique o email no formulário e recebe o ficheiro de imediato.
O modelo cobre a identificação de quem recebe e de quem entrega, o imóvel, a referência ao CPCV celebrado, o montante por extenso e em algarismos, o meio de pagamento, e uma cláusula que qualifica expressamente a quantia como sinal. Serve para o sinal inicial e para reforços posteriores.
Pré-visualização da 1.ª páginaMinuta de Recibo de Sinal (CPCV)
Modelo gratuito em Word (.docx), pronto a adaptar. Indique o seu email e enviamos-lhe o ficheiro de imediato.
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Porque é que precisa de um recibo de sinal
O CPCV prova que houve um acordo. Não prova que o dinheiro mudou de mãos. A distinção só se torna óbvia quando o negócio corre mal.
Um contrato-promessa bem redigido diz algo como "a quantia de € 25.000, a título de sinal e princípio de pagamento, na data de assinatura do presente contrato". Repare no tempo verbal: é uma obrigação, não um comprovativo de que se pagou. Se o comprador assinar numa quinta-feira e transferir o dinheiro na segunda seguinte, o contrato diz o mesmo nos dois momentos.
O artigo 787.º do Código Civil dá a quem cumpre uma obrigação o direito de exigir quitação a quem recebeu a prestação. O recibo é esse documento. E o mesmo artigo permite a quem paga recusar a prestação enquanto a quitação não lhe for dada: o comprador que pede o recibo não está a pedir um favor, está a exercer um direito.
Há um segundo motivo. Quando o negócio cai e se discute quem incumpriu, o valor que o tribunal considera entregue é o que estiver provado. Extrato bancário mais recibo assinado pelo vendedor é uma coisa. Extrato sozinho, sem nada que ligue a transferência ao contrato, é bem mais frágil. Se estiver a preparar a documentação de uma venda, temos uma checklist dos documentos para vender casa em Portugal.
O que inclui este modelo
| Elemento | O que cobre |
|---|---|
| Quem recebe | Nome, estado civil, NIF, identificação e morada do vendedor |
| Quem entrega | Os mesmos elementos do comprador |
| Imóvel | Morada, descrição predial, artigo matricial e fração |
| CPCV de referência | Data de celebração e partes, para ligar o recibo ao contrato |
| Montante | Valor em algarismos e por extenso, com data do recebimento |
| Meio de pagamento | Transferência com IBAN, cheque com número e banco, ou outro |
| Qualificação como sinal | Cláusula expressa nos termos dos artigos 440.º e 441.º |
| Incumprimento | Consequências do artigo 442.º e execução específica |
| Reforço de sinal | Sinal inicial ou reforço, e o total acumulado |
| Assinatura eletrónica | Assinatura qualificada (eIDAS, Art. 25.º; DL n.º 12/2021) |
Os campos variáveis estão assinalados como «…», para preencher no Word ou na plataforma de assinatura.
Sinal, reforço de sinal e princípio de pagamento
Aqui a linguagem corrente e a jurídica separam-se, e convém perceber onde.
O ponto de partida é o artigo 440.º do Código Civil: quando um contraente entrega ao outro coisa que coincida, no todo ou em parte, com a prestação a que fica adstrito, essa entrega vale como antecipação do cumprimento, salvo se as partes quiserem atribuir à coisa entregue o carácter de sinal. A regra geral é a antecipação do pagamento. O sinal é a exceção, e depende da vontade das partes.
No contrato-promessa de compra e venda a regra inverte-se. O artigo 441.º presume que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor, ainda que a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço. É uma presunção, não uma certeza inatacável, mas coloca o ónus do lado de quem queira sustentar o contrário.
A diferença conta no incumprimento. Sendo sinal, aplica-se o artigo 442.º: o vendedor que sofra incumprimento imputável ao comprador pode fazer sua a quantia entregue; o comprador que sofra incumprimento imputável ao vendedor pode exigir o dobro do que prestou. Sem carácter de sinal há apenas uma antecipação de preço a restituir. A distinção entre perder 25.000 euros e receber 50.000 é concreta.
O reforço de sinal é uma entrega posterior, com a mesma natureza. O regime do artigo 442.º aplica-se ao conjunto das quantias qualificadas como sinal, pelo que cada reforço aumenta a exposição dos dois lados. Daí o campo para o total acumulado. Quem entregou 20.000 de sinal e mais 30.000 de reforço, e só documentou o primeiro, discute 40.000 em dobro quando podia discutir 100.000.
O artigo 442.º, n.º 3, permite ainda ao contraente não faltoso requerer, em alternativa, a execução específica nos termos do artigo 830.º, obtendo sentença que produza os efeitos da declaração negocial de quem faltou. São vias alternativas, não cumulativas, e a escolha depende do caso. Não se faz ao emitir o recibo, mas é nele que se vai apoiar.
Como usar o modelo, passo a passo
- Receba o ficheiro Word no seu email através do formulário acima.
- Preencha os dois lados: identificação completa do vendedor que recebe e do comprador que entrega, com NIF e documento de identificação.
- Ligue o recibo ao contrato: indique a data do CPCV e as partes que o celebraram. Sem isso, o recibo prova um pagamento sem se saber a que título.
- Escreva o montante em algarismos e por extenso e a data efetiva do recebimento, que pode não coincidir com a da assinatura do contrato.
- Identifique o meio de pagamento: IBAN de destino, ou número e banco no caso de cheque. Guarde o comprovativo bancário junto ao recibo.
- Diga se é sinal inicial ou reforço e indique o total entregue até à data.
- Reveja com apoio jurídico se houver particularidades: pagamentos a terceiros, permuta, financiamento com condições suspensivas.
- Assine na WallID Smart Sign: carregue o documento, introduza os emails das duas partes, e cada uma assina com a Chave Móvel Digital. Assinatura qualificada eIDAS, com carimbo de tempo e registo de auditoria, o que fixa a data em que o recibo foi emitido.
Erros comuns
- Não qualificar a quantia como sinal. Um recibo que diz apenas "recebi a quantia de € 20.000" deixa aberta a discussão sobre o regime aplicável. Diga-o de forma expressa, com a referência ao artigo 441.º.
- Pagar em numerário acima do limite legal. O artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária proíbe pagamentos ou recebimentos em numerário iguais ou superiores a 3.000 euros por particulares residentes. O limite é de 1.000 euros nos pagamentos de faturas a sujeitos passivos com contabilidade organizada, e de 10.000 euros quando quem paga é pessoa singular não residente que não atue como empresário. Aplica-se ao pagamento no seu todo, ainda que fracionado. Use transferência bancária.
- Recibo sem referência ao CPCV. É o erro mais frequente. O documento fica a provar que houve um pagamento, mas não a que negócio pertence.
- Não identificar o imóvel. Se o vendedor tem vários imóveis à venda, ou se as mesmas partes têm mais do que um negócio entre si, a falta da descrição predial cria ambiguidade evitável.
- Deixar passar o reforço sem documento. O sinal inicial costuma ter recibo. Os reforços, entregues semanas depois e sem cerimónia, costumam não ter.
Perguntas frequentes
O recibo de sinal é obrigatório? Não há um dever autónomo de o emitir, do tipo que existe para faturas em atividade empresarial. Há algo mais forte: o artigo 787.º do Código Civil dá ao devedor o direito de exigir quitação e de recusar a prestação enquanto ela não for dada. O comprador pode condicionar a transferência à entrega do recibo.
Preciso de pagar imposto sobre o sinal recebido? O IMT e o Imposto do Selo devidos pela transmissão são liquidados antes da escritura ou do documento particular autenticado, não no momento do sinal. A mais-valia, se existir, apura-se no IRS do ano da transmissão definitiva. Se o vendedor for empresa ou atuar no âmbito de atividade profissional, as regras são outras e devem ser vistas com um contabilista certificado.
Posso usar este modelo para o reforço de sinal? Sim. Há um campo para indicar se a entrega é sinal inicial ou reforço, e outro para o total acumulado. Emita um recibo por cada entrega.
O recibo tem de ser reconhecido presencialmente? Não. A exigência do artigo 410.º, n.º 3 do Código Civil recai sobre o contrato-promessa relativo a edifícios ou frações, não sobre o recibo. Tratámos essa questão no guia sobre assinar o CPCV digitalmente e a sua validade.
Posso assinar o recibo digitalmente? Sim. A assinatura eletrónica qualificada tem o valor de assinatura manuscrita ao abrigo do artigo 25.º do Regulamento eIDAS e do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro. Explicámos o alcance disto no artigo sobre a validade jurídica da assinatura digital em Portugal.
E se o vendedor se recusar a passar recibo? Recuse a transferência até o receber. É a solução que a lei prevê. Se o dinheiro já saiu, envie a declaração para assinatura por escrito e guarde o comprovativo do envio junto ao comprovativo bancário. Uma recusa injustificada de quitação é um aviso sobre o resto do negócio, e justifica levar o caso a um advogado.
Descarregue o modelo e assine sem papel
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Este recibo é o par natural do modelo de CPCV que disponibilizamos em Word: um estabelece o acordo, o outro prova a execução da primeira obrigação nascida dele. Assine os dois no mesmo processo e fica com o histórico completo em ficheiro eletrónico. Para quem trata de vários negócios em paralelo, o guia sobre assinatura digital em contratos imobiliários mostra como montar o fluxo de ponta a ponta.


